Conforme Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil nº 643, de 12 de abril de 2006, os municípios brasileiros podem celebrar convênio com a Secretaria da Receita Federal (SRF), dessa forma, estes seriam beneficiados com 100% do valor de arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR) e seriam responsáveis pela fiscalização do mesmo. Historicamente, 50% dos recursos oriundos do ITR eram destinados à união e 50% aos municípios, portanto as administrações municipais têm na municipalização do ITR uma oportunidade de aumentar as suas receitas.