Este ano, o período de apuração do imposto será do dia 20/08/2012 ao dia 28/09/2012, conforme previsão da Instrução Normativa nº. 1.279 de 06/07/2012. A ausência da entrega da declaração acarreta, não apenas a incidência de multa mora, juros e multa pelo atraso na entrega da declaração, como também, ocasiona a ausência da Certidão Negativa de Débitos (CND) do NIRF, e consequentemente, a ausência da Certidão Negativa de Débitos do CPF ou CNPJ. Por Murilo Damé e Michele Müller.