A CNA considera de fundamental importância esclarecer que a Instrução Normativa nº 04, publicada na edição de 9 de setembro do Diário Oficial da União, que normatiza a exploração da reserva legal sob plano de manejo sustentável, segundo a matéria "Dono pode explorar reserva legal", publicada na edição de ontem, dia 15/9, do jornal O Estado de S.Paulo, não trouxe qualquer inovação ou benefício adicional aos produtores rurais brasileiros. O manejo florestal nas áreas de reserva está previsto na legislação brasileira há mais de 40 anos, desde 1965, quando nem sequer existia ainda a hoje conhecida "reserva legal".