Em julgamento ocorrido no dia de 17 de março, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, rejeitou os Embargos de Declaração propostos pela União, no caso do Recurso Extraordinário nº 363852, do Frigorífico Mataboi (MG), relativo a decisão de inconstitucionalidade sobre a obrigatoriedade do recolhimento pelo frigorífico da contribuição do Funrural, descontada dos seus fornecedores. Embora essa decisão beneficie apenas os fornecedores do frigorífico mineiro, ela criou um precedente jurisprudencial que pode servir de base para outras decisões. Isto porque, ao ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei, qualquer ato que for praticado com base nela é nulo de pleno direito.