Com a decisão, os fiscais devem assegurar o trabalho de 100% das atividades de controle, fiscalização e de inspeção vinculadas à Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária (CG Vigiagro/SDA), ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa/SDA) e ao Departamento de Sanidade Vegetal (DSV/SDA), levadas a efeito nos portos aeroportos e postos de fronteira, nos estabelecimentos de abate de animais de açougue (bovídeos, suídeos e aves), laticínios, bem como na certificação de frutas.