Com a reedição via decreto, o governo resgatou a MP original, editada em maio pela presidente Dilma Rousseff. A medida prevê que propriedades com tamanho entre 4 e 10 módulos fiscais devem recompor a vegetação numa área de 20 metros ao longo de cursos d'água com menos de 10 metros de largura.
O projeto aprovado permite ainda computar APP no cálculo da reserva legal mesmo com novos desmatamentos, se a soma de APP e vegetação nativa for maior que 80% do imóvel em áreas de floresta da Amazônia Legal e maior que 50% nas demais regiões.
A MP precisa ser votada nas duas Casas do Congresso até o dia 8 de outubro, quando perde a eficácia. Ela está pautada para esta semana na Câmara. Se perder a validade, haverá uma situação de insegurança jurídica sobre algumas regras ambientais.