Mensalmente, até o dia 10 (dez), os frigoríficos deverão encaminhar para a Iagro, relatório mensal de compra de animais para abate acompanhado do respectivo comprovante de pagamento bancário, conforme disposto no inciso III, do anexo I, da lei 3.826 de 21 de dezembro de 2009, encaminhando ainda por e-mail planilha do movimento de abate.