O esforço da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para desburocratizar as relações de trabalho no campo obteve resultado positivo com a criação do contrato de trabalho rural por pequeno prazo, por meio da Medida Provisória (MP) nº 410, de 28 de dezembro de 2007. Segundo as novas regras, as contratações de natureza temporária - com duração de até dois meses - poderão ser feitas por meio de um contrato escrito, sem necessidade de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em Livro de Registro de Empregados.