O Diário Oficial da União publicou ontem (18) a sanção da Medida Provisória (MP) 432, convertida na Lei 11.775, que trata da renegociação de R$ 75 bilhões em dívidas rurais. O único veto ao texto, já antecipado pelo Governo, foi em relação ao dispositivo que substitui a Selic, de 13,75% ao ano, pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), de 6,25% ao ano, para correção de operações inscritas na Dívida Ativa da União (DAU). Com isso, estes débitos continuam sendo indexados à Taxa Selic mais 1%.