Neste artigo, o enfoque é para a pessoa jurídica, tanto para empresas ligadas ao agronegócio quanto para as demais entidades corporativas que o produtor possa ter participação societária. Pois bem. A questão diz respeito à inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e do PIS - Programa de Integração Social, cujo acréscimo tem sido afastado pelo Supremo Tribunal Federal.