Trata-se de contrato que tem prazo estipulado para sua duração, com início e fim previamente estabelecidos; porém, só é admissível em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo e em caso de atividades empresariais de caráter transitório. Dentro desse conceito, está embutido o Contrato de Experiência, que tem seu início e fim já determinados. Preenchidos os requisitos acima, poderá ser realizado Contrato de Trabalho por prazo determinado cuja duração não poderá ser superior a 2 anos.