Segundo a legislação paulista, se o frigorífico vende para o exterior ou dentro do Estado, tem direito a um crédito presumido de 5% de ICMS. O crédito presumido é aquele que pode ser usado independentemente de custos da empresa para a sua produção. As empresas que têm direito a esse benefício, principalmente as exportadoras, acabam acumulando saldo credor do imposto.