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STJ autoriza imóveis rurais consolidados em reservas legais no PR

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu nesta quarta-feira, com base no Código Florestal, o pedido de suspensão de uma liminar que impedia a regularização no Paraná de imóveis rurais consolidados em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal no bioma Mata Atlântica. 

A liminar, concedida pelo juiz da 11ª Vara Federal e mantida pelo Tribunal Federal da 4ª Região, proibia o Instituto de Água e Terra, órgão ambiental paranaense, e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de cancelar penalidades aplicadas e de realizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de propriedades onde houver supressão ou ocupação não-autorizada de vegetação remanescente da Mata Atlântica. 

Na decisão, o presidente do STJ disse que o Supremo Tribunal Federal já declarou a constitucionalidade dos dispositivos do Código Florestal que autorizam a permanência de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em propriedades já estabelecidas em APPs até 22 de junho de 2008. Na liminar, o argumento era que a Lei da Mata Atlântica possui caráter especial e prevê proteção mais rigorosa para o bioma. 

Humberto Martins entendeu que houve, no caso, indevida interferência judicial na discricionariedade administrativa dos órgãos ambientais, que possuem a necessária “expertise na área da economia e do meio ambiente”. Além disso, concluiu que a manutenção da liminar poderia gerar prejuízos irreversíveis aos cofres públicos. 

“Ficou demonstrado o impacto econômico no agronegócio, na geração de empregos, na arrecadação de impostos e no cálculo do índice de participação dos municípios – o qual norteia o repasse de ICMS arrecadado pelo estado aos seus municípios –, além do impacto na concessão de crédito agrícola, já que condicionado à inscrição no Cadastro Ambiental Rural”, destacou. 

Com a decisão, a liminar foi suspensa e os dispositivos do Código Florestal voltam a valer no Paraná. Segundo a Federação da Agricultura do Estado (Faep), a medida traz segurança jurídica para os produtores rurais. “Além disso, com a garantia do Código Florestal, os agricultores e pecuaristas poderão obter crédito rural para custeio da produção apresentando o CAR devidamente validado pelo órgão ambiental estadual”, diz nota da entidade. O setor diz que o entendimento jurídico anterior estaria causando prejuízo para a produção agropecuária paranaense e poderia afetar a economia do Estado. 

Fonte: Valor Econômico.

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