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STF poderá julgar no dia 6 ação da Abrafrigo para anular dívidas do Funrural

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar, no dia 6 de outubro, a ação da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) que busca anular dívidas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) de produtores e empresas. 

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395 está empatado em cinco votos a favor da tese e cinco contrários. O ministro Dias Toffoli, que pediu vistas em maio de 2020, é o próximo a votar e decidir a questão. 

No processo, a Abrafrigo pede a inconstitucionalidade do Funrural do empregador rural pessoa física e da sub-rogação, que é o dever do adquirente, como o frigorífico, reter e recolher tal tributo. 

Segundo o advogado Fabriccio Petreli Tarosso, da Tarosso Advogados, o STF mostra plenas condições para promover uma evolução no entendimento sobre a matéria e selar, em definitivo, pela inconstitucionalidade do tributo. 

Em duas ocasiões, em 2010 e 2011, o STF declarou inconstitucionais, por decisão definitiva, os dispositivos da Lei do Funrural. Já em 2017, voltou a analisar o tema e passou a considerar a validade da contribuição a partir de 2011, o que “originou” um passivo bilionário contestado na Justiça e renegociado por produtores e empresas até hoje. 

“Caso o STF declare a inconstitucionalidade da sub-rogação, estará mantendo hígida e irretocável sua jurisprudência, já que, em duas vezes, assim se manifestou, não havendo, inclusive, razões para eventual modulação de efeitos”, declarou Tarosso. A sub-rogação dos adquirentes não foi objeto de análise pelo STF no julgamento de 2017. 

Fernanda Tarsiano, advogada do Martinelli Advogados, diz que a volta da discussão sobre o Funrural pode gerar uma nova discussão, caso ocorra uma reversão do entendimento. “Apesar de positiva, eventual decisão favorável do Supremo poderá ensejar novas discussões objetivando a recuperação de valores pagos em 2018 no Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), época em que o entendimento era desfavorável”, avalia. 

O advogado Breno Cônsoli afirma que, no ambiente jurídico das empresas do agro, a dúvida é sobre como será o reembolso referente ao pagamento dos últimos cinco anos se a contribuição for julgada improcedente. “O Funrural confundiu o agro como um todo porque ele é complexo tecnicamente, com uma linha do tempo muito longa”, observa. 

Também deverá entrar na pauta do STF no dia 6 de outubro a obrigatoriedade do pagamento ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) pelos produtores rurais empregadores. 

Segundo os advogados, o montante captado pelo Senar não foi completamente aplicado no último ano. A instituição teria obtido uma sobra de caixa de R$ 40 milhões. A arrecadação total foi de R$ 146 milhões no período.

Fonte: Valor Econômico.

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