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Senado aprova oneração das exportações agrícolas diretas

No apagar das luzes do Congresso em 2019, os senadores deram aval à cobrança de contribuição previdenciária nas exportações diretas do agronegócio no texto da PEC Paralela (133/2019). Nos cálculos do Legislativo, o potencial de arrecadação chega a R$ 60 bilhões em dez anos.

O chamado “Funrural das exportações” vale para as vendas realizadas sem o intermédio de tradings. Algumas fontes argumentam que a taxação afetará apenas “megaprodutores”, mas entidades do setor têm se manifestado contra a medida por acreditarem que todas as cadeias serão afetadas. Diretas ou por meio de tradings, as exportações do agronegócio do país giram em torno de US$ 100 bilhões por ano, de acordo com dados do Ministério da Agricultura.

A proposta aguarda análise da Câmara dos Deputados, onde deverá enfrentar mais resistência e poderá ser desidratada. Nos bastidores, líderes partidários articulam para que a PEC Paralela nem seja colocada em votação e a Previdência de Estados e municípios – tema principal da matéria – seja resolvida caso a caso nas assembleias estaduais e municipais.

“Não passará nenhum centavo de aumento de tributos no agro”, afirmou ao Valor o deputado Alceu Moreira (MDB-RS), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

A taxação prevista na PEC Paralela também só valerá para quem recolhe a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e não incidirá sobre aqueles que contribuem na folha de pagamento, que são a maioria no setor. Conforme o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o recolhimento sobre o faturamento é um procedimento comum nas “cadeias verticalizadas” que produzem, industrializam e vendem os produtos.

Não existe um levantamento detalhado sobre quantos produtores e agroindústrias seriam afetados se a taxação for aprovada. Procurada, a Receita Federal não informou números oficiais nesse sentido. O Valor procurou associações de produtores e empresas em busca de dados nesse sentido, também sem sucesso.

Se o texto avalizado pelo Senado vingar, a oneração afetará pessoas físicas (1,5%), jurídicas (2,05%) e agroindústrias (2,85%), e a cobrança será gradual. Será equivalente a 20% da taxa a partir de 2021 e aumentará vinte pontos nos anos seguintes até chegar a 100%.

Cálculos iniciais do relator da PEC, Tasso Jereissati (PSDB-CE), estimaram uma arrecadação de R$ 6 bilhões por ano com a nova tributação, mas consultores acreditam que seriam cerca de R$ 3 bilhões.

A Lei 13.606/2018, contudo, dá aos produtores a opção de recolhimento da contribuição previdenciária – o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) – sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta da comercialização. Eles podem escolher uma das formas a cada início de exercício, e essa escolha é formalizada quando feita a primeira contribuição anual.

Mais de 80% dos produtores de soja e milho já fazem o recolhimento sobre a folha, segundo estimativas do setor. Nos cálculos dos agricultores, a opção reduz em 60%, em média, os custos com o Funrural.

De acordo com o senador Heinze, grandes empresas do ramo de celulose e pecuária, por exemplo, são beneficiadas atualmente com a isenção da cobrança de contribuição previdenciária em suas exportações diretas.

Ele diz que as exportações por meio de tradings, cooperativas e cerealistas continuarão desoneradas porque estes já contribuem com a folha de pagamento. “O produtor não será onerado”, garantiu.

Apesar disso, entidades reagiram e alegaram que qualquer taxação é prejudicial. A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) disse, ainda no ano passado, que “discorda da cobrança previdenciária sobre as exportações de produtos agropecuários na medida em que as empresas que fazem a comercialização para fora do país irão repassar para os produtores os custos envolvidos no tributo a ser cobrado e, automaticamente, tirar a rentabilidade do produtor”.

O vice-presidente da Comissão de Política Agrícola da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Antônio da Luz, endossa esse posicionamento. “Somos contra toda e qualquer taxação de exportação e investimento porque não se tributa, em nenhuma hipótese, esses dois itens”.

Ele avalia, no entanto, que a medida vai onerar poucas empresas rurais que se beneficiam da isenção e deixam de pagar a previdência. “O impacto para 99% dos agricultores é zero, mas vai impactar aqueles que não pagavam por questão de isonomia e agora vão passar a pagar”.

Fonte: Valor Econômico.

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