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Resolução do Contran agora obriga emplacamento de tratores

O proprietário que não cumprir as determinações da resolução estará sujeito a multa gravíssima, cujo valor atual é R$ 191,54, tem anotado sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo.

Entrou em vigor no dia 1˚/junho a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, de construção, de pavimentação ou guindastes no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

O proprietário que não cumprir as determinações da resolução estará sujeito a multa gravíssima, cujo valor atual é R$ 191,54, tem anotado sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo.

Para a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) da Câmara dos Deputados, a medida prejudica o setor rural do país. O deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), vice-presidente da FPA e autor de um projeto de lei que pretende equiparar as máquinas agrícolas aos carros bélicos, criticou a resolução: “Essa norma é absurda. Deve ter sido feita por um burocrata urbano, sem levar em conta a questão rural. Os tratores não precisam ter os mesmos registros dos veículos de passeio”.

De acordo com as resoluções 429 e 434 do Contran, os veículos agrícolas novos, fabricados a partir de janeiro deste ano, terão que passar por um pré-cadastro feito pelo fabricante, montadora ou importador. Antes da comercialização, o fabricante, montadora ou importador também terá que, previamente, informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre as características dos veículos.

Para os tratores já comercializados, não será necessário o cadastro prévio, mas caso haja a necessidade de transitar em vias públicas, eles terão que ser emplacados.

O emplacamento não será obrigatório. A placa, contudo, será exigida dos tratores que circularem em vias públicas. Por conta disso, a resolução do Contran prevê que o Renavam deverá ser ajustado para não exigir o lançamento da placa no ato do registro. Caso seja emplacado, os proprietários dos veículos terão que arcar com o pagamento da taxa de licenciamento anual.

Pela resolução, os tratores que precisarem de emplacamento, terão que afixar a placa apenas na parte traseira.

Fonte: Agência Brasil, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

5 Comments

  1. Jose Ricardo S Rezende disse:

    Não tinham nada mais importante para se preocuparem?

  2. Pedro Ernesto C Oliveira disse:

    Mais uma pitada de `custo Brasil´!
    Com essa e muitas outras resoluções, portarias, instruções normativas, etc, a burocracia em todos os escalões cria custos a seu bel prazer enquanto a sociedade assiste e paga a conta!
    Sempre com belas justificativas, o estado debocha do setor produtivo!

  3. wiliam contelli disse:

    que barbarie meu deus , mais um meio de vida para certo politicos , como o brasil nao tem problemas maiores para resolver ….resolveram emplacar tratores , so no brasil mesmo.

  4. Júlio César de Cerqueira Fidelix disse:

    Isto é um absurdo! A grande maioria dos tratores, máquinas e equipamentos agrícolas são adquiridos através de negociações simples, sem burocracia envolvendo despachantes e órgãos do governo, apenas contratos de compra e venda, documentos e notas fiscais. Boa parte destes são passados de geração pra geração, por vários anos.
    Não se pode comparar um trator com um carro. As vezes que vi tratores circulando em vias públicas foi em cavalgadas e coisas do gênero.

  5. Paulo Sergio Teles disse:

    Cade os nossos representantes? Alguém sabe onde estão? …

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