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Publicadas regras para transferir rastreabilidade de bovinos à CNA

O Ministério da Agricultura vai transferir a gestão da rastreabilidade de bovinos e bubalinos para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), divulgou a entidade hoje.

Segundo a CNA, a Instrução Normativa (IN) no 51, publicada na segunda- feira, cria condições para a transição do gerenciamento da Base Nacional de Dados do Serviço Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (BND/SISBOV) para a CNA.

“No entendimento do Mapa, todas as ações relacionadas à exportação de carne para países ou blocos devem ficar a cargo da iniciativa privada, enquanto a fiscalização e auditoria dos processos permanecem como atribuição exclusiva do Ministério”, afirmou o coordenador dos Protocolos de Rastreabilidade de Adesão Voluntária do Instituto CNA, Paulo Costa. Segundo ele, um dos avanços que a IN 51 trouxe foi com relação a possibilidade de nova identificação dos animais em caso de perda de elementos (brinco SISBOV).

O coordenador da CNA explicou que, anteriormente, durante uma vistoria, 100% dos animais deveriam estar identificados, caso contrário a propriedade rural seria desabilitada. “É comum o animal perder o brinco no manejo a campo e em outras situações. Essa alteração na regra é um avanço para os produtores”.

Outra novidade é o apoio gerencial e operacional da CNA até que ocorra a transição para o protocolo de rastreabilidade de adesão voluntária com garantias equivalentes a atual Instrução Normativa conforme prevê o Decreto 7.623/2011.

A obrigatoriedade que o frigorífico tem para apresentar as causas da desclassificação de animais (quanto houver) ao produtor rural também foi um ponto destacado. “Na normativa anterior, se algum animal não atendesse às exigências de mercado, o frigorífico desclassificava o animal sem dar satisfações ao pecuarista. Agora, terão de informar relação detalhada das causas”, relatou Paulo.

O objetivo do SISBOV é registrar e identificar o rebanho bovino e bubalino brasileiro, possibilitando o rastreamento do animal desde a desmama até o abate. A adesão ao serviço pelos produtores rurais é voluntária, mas no caso de comercialização desse tipo de carne para mercados que exijam a rastreabilidade individual dos animais a adesão se torna obrigatória.

Fonte: Valor Econômico.

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