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Prazo para a declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural segue até 30 de setembro

O prazo para que os proprietários ou possuidores de imóveis rurais enviem à Receita Federal do Brasil a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial (Ditr) segue até o próximo dia 30 de setembro. São obrigados a declarar a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas) e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha).

É importante que o produtor declare no prazo para evitar possíveis multas e bloqueios em documentação. Se não estiver com a declaração atualizada, o produtor não terá acesso a documentos importantes, como a Certidão Negativa de Débitos, indispensável para registrar a compra ou venda da propriedade e para contratar financiamento bancário. A entrega da declaração do ITR após o prazo também implica em multa de 1,0% ao mês sobre o total do imposto.

O imposto não precisa ser pago quando a propriedade é uma pequena gleba rural, com área igual ou inferior a 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal; 50ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental ou 30ha, se localizado em qualquer outro município. Porém, o proprietário não pode ter outro imóvel rural ou urbano, em condomínio, terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e de assistência social.

O isento do ITR deve declarar o terreno rural junto a Receita Federal somente se sofreu alterações de um ano para o outro. Por exemplo, no caso da compra ou venda de áreas, mas que ainda não extrapole o limite de pequena gleba rural.

Fonte: CNA, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

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