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Parcelamento de dívidas do Funrural não poderá superar 60 meses

Um comunicado técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) esclarece que o parcelamento de dívidas do Funrural no Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não poderá ser superior a 60 meses, por força de emenda constitucional que veda prazos maiores.

A renegociação, no entanto, não está limitada para débitos de até 60 salários mínimos e abrange valores maiores, com mudanças nas regras dos descontos e no número de prestações.

Para as dívidas tributárias de pequeno valor do Imposto Territorial Rural (ITR) e Funrural, de até 60 salários mínimos, será dispensada a verificação de impactos econômicos ou aferição da capacidade de pagamento dos contribuintes.

Nessa modalidade, será exigido pagamento de 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos parcelados em até cinco meses ou 10% do valor nos casos de reparcelamento. Os descontos sobre o valor total variam de 30%, parcelados em até 55 meses, até 50%, com parcelamento em 7 meses. O valor mínimo da parcela é de R$ 100.

As outras duas modalidades de transação do Programa de Retomada Fiscal da PGFN também aceitam a inscrição dos débitos tributários de ITR e Funrural, segundo o documento da CNA, preparado para auxiliar a tomada de decisão dos produtores rurais.

Na modalidade de transação excepcional, o limite para a negociação das dívidas tributárias é de até R$ 150 milhões. Será cobrada entrada de 4% do valor do débito, parcelados em até 12 meses.

Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas e cooperativas podem ter redução de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos legais, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida, que poderá ser paga em até 133 parcelas mensais. No caso do Funrural, porém, o prazo fica limitado a 60 meses por força constitucional. O valor mínimo da parcela é de 100.

Demais pessoas jurídicas terão redução de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida, que pode ser paga em até 72 parcelas mensais. O valor mínimo da parcela é de R$ 500.

Na modalidade de transação extraordinária, não há limite para o tamanho da dívida a ser renegociada. A entrada mínima cobrada será de 1% do valor total parcelado em até 3 meses ou 2% nos casos de reparcelamento. Produtores que optarem por esse modelo não terão descontos. Para pessoas físicas o prazo de pagamento é de até 142 meses, com parcela mínima de R$ 100. Pessoas jurídicas deverão quitar o débito em até 81 vezes, com prestação de ao menos R$ 500.

Fonte: Valor Econômico.

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