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Novo guia auxilia financiadores da pecuária sustentável

Os financiadores da pecuária contam a partir de hoje com um guia unificado que apresenta práticas mínimas e ações complementares para garantir que o crédito disponibilizado à criação de gado não esteja associado à derrubada de vegetação nativa na Amazônia e no Cerrado. O guia está sendo lançado pela ONG The Nature Conservancy (TNC), que há seis meses publicou um trabalho semelhante voltado à
cadeia produtiva de soja.

O material foi desenvolvido com o apoio de especialistas do setor financeiro, da cadeia produtiva, de universidade e de organizações não-governamentais. Ele busca padronizar a conduta de financiadores e investidores interessados em promover uma pecuária considerada “sustentável”.

Segundo Anna Lucia Horta, gerente de finanças da TNC, o guia para a pecuária soma-se ao da soja para orientar financiadores que serão apoiados pela iniciativa Finanças Inovadoras para a Amazônia, Cerrado e Chaco (IFACC, na sigla em inglês), da qual a ONG faz parte junto com a Iniciativa Financeira do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma FI) e a Tropical Forest Alliance (TFA).

O primeiro requisito mínimo estabelecido pelo novo guia para um financiamento adequado compreende a adequação do pecuarista à legislação em vigor em todas as suas propriedades, e não apenas à que recebe o financiamento. O segundo ponto estabelece que os financiadores não devem apoiar propriedades que desmataram após janeiro de 2018, mesmo legalmente, ou que receberam animais de propriedades que realizaram desmatamentos depois dessa data. Esta última medida busca restringir a “lavagem” do gado, que ocorre quando os animais passam pelos estágios iniciais da criação em propriedades associadas a desmatamento e são engordados, antes do abate, em fazendas que preservam suas vegetações.

Para os pecuaristas que desmataram dentro da lei entre outubro de 2009 e janeiro de 2018 – o que os impediria de vender animais aos frigoríficos signatários do Compromisso Público da Pecuária (CPP) -, o novo guia estabelece que o financiamento só deve ser concedido caso o tomador dos recursos demonstre cumprir as exigências de desbloqueio previstas no acordo.

O CPP foi firmado 2009 pelos três maiores frigoríficos de carne bovina do país – JBS, Marfrig e Minerva – com o objetivo de eliminar a compra de gado de áreas desmatadas. Diferentemente do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado no mesmo ano, o CPP é um acordo voluntário, mas assinado após denúncias do Greenpeace de compra de gado de áreas desmatadas. O guia da TNC, entretanto, propõe a adoção dos critérios do CPP para qualquer venda de gado, e não somente para as três empresas.

A principal exigência do CPP é a reparação do dano, como recuperação da vegetação nativa ou regularização trabalhista, e sua comprovação. O guia recomenda que essa adequação pode ser cumprida durante o período do financiamento se o valor emprestado fomentar as exigências para o desbloqueio das vendas.

Outras exigências também são recomendadas aos financiadores, mas de forma complementar. E muitas são semelhantes às que já são sugeridas para a cadeia da soja – como a que prevê que todas as outras propriedades do fazendeiro também estejam livres de desmatamento após 2018.

Para a pecuária, o novo guia recomenda, ainda, que os financiadores exijam que a propriedade utilize uma calculadora de carbono recém-criada pela TNC e garantam que o processo de intensificação da criação e da engorda resulte em projeções de redução das emissões de gases de efeito estufa.

Outro critério opcional é direcionar os investimentos em áreas da Amazônia e do Cerrado onde a intensificação sustentável é mais viável. A TNC desenvolveu um mapa interativo de priorização espacial para que o incentivo à intensificação ocorra onde houver mais viabilidade.

O material sugere, ainda, que os financiadores adotem os critérios do Grupo de Trabalho dos Fornecedores Indiretos (GTFI), que prevê, por exemplo, o monitoramento dos fornecedores indiretos dos frigoríficos a partir dos dados de desmatamento do Prodes de 2019 em diante.

Fonte: Valor Econômico.

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