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Nelore do Brasil divulga comunicado oficial sobre condutas em exposições ranqueadas

A ACNB, promotora do Ranking Nacional Nelore, vem oficialmente comunicar às Associações Regionais Conveniadas, criadores, expositores, jurados, promotores de exposições, processadoras de julgamento e, a quem mais de direito, as deliberações das Diretorias da ACNB - Associação dos Criadores de Nelore do Brasil e ABCZ - Associação Brasileira dos Criadores de Zebu, referendadas em conjunto com a Comissão de Estudos do Colégio de Jurados da ABCZ, a respeito das condutas a serem adotadas pelos promotores de exposições ranqueadas e jurados, nos julgamentos das exposições ranqueadas da Raça Nelore.

Comunicado oficial

A ACNB, promotora do Ranking Nacional Nelore, vem oficialmente comunicar às Associações Regionais Conveniadas, criadores, expositores, jurados, promotores de exposições, processadoras de julgamento e, a quem mais de direito, as deliberações das Diretorias da ACNB – Associação dos Criadores de Nelore do Brasil e ABCZ – Associação Brasileira dos Criadores de Zebu, referendadas em conjunto com a Comissão de Estudos do Colégio de Jurados da ABCZ, a respeito das condutas a serem adotadas pelos promotores de exposições ranqueadas e jurados, nos julgamentos das exposições ranqueadas da Raça Nelore:

a) O jurado escolhido e/ou indicado não poderá prestar assessoria técnico/comercial, seja como pessoa física ou participante de pessoas jurídicas, em eventos realizados no âmbito da exposição que estiver julgando.

b) Em hipótese alguma o jurado poderá julgar ou vender animais de sua propriedade, de qualquer raça zebuína, em eventos realizados no âmbito da exposição que estiver julgando, seja como pessoa física, integrando pessoa jurídica ou condomínios.

c) As penalidades para o jurado que incorrer nas faltas previstas nas letras “a” e “b” acima, serão: no caso de primeira incorrência, suspensão por seis meses do Quadro de Jurados da ABCZ, sem direito a atuar em exposições de qualquer porte; e no caso de reincidência, exclusão do Quadro de Jurados da ABCZ.

d) As penalidades para o evento no qual ocorreram as faltas acima mencionadas serão: na incidência primária, redução de 50% (cinqüenta por cento) no número de pontos a serem computados para os Rankings Nacional e Regional do Nelore na próxima edição do evento, tanto para criador como para expositor e animais participantes; e, no caso de reincidência, o evento não será computado para os respectivos Rankings. O não ranqueamento da exposição também será aplicado para aquelas exposições que operarem com jurados suspensos ou excluídos do Quadro de Jurados da ABCZ.

e) A determinação pela aplicação das penalidades acima, caberá à ABCZ, ACNB e ao coordenador do DJRZ – Departamento de Julgamento das Raças Zebuínas, que analisarão os fatos ocorridos nas exposições. O referido processo de análise dos fatos poderá ser implementado por iniciativa própria destas entidades ou a partir de notificação formal de qualquer interessado encaminhada às mesmas. A denúncia somente será acatada se ocorrer dentro de um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a data de realização do evento onde as faltas foram observadas, valendo para essa contagem, o último dia oficial do evento. A análise e parecer sobre a procedência da denúncia e da aplicabilidade das penas deverão ocorrer no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento da mesma.

As referidas condições descritas acima, entram em vigor de imediato, sendo que, as exposições realizadas a partir desta data, deverão estar de acordo com as mesmas.

São Paulo, 18 de agosto de 2008.

Diretoria da ACNB

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Fonte: Assessoria de comunicação da ACNB (ContatoCom > Comunicação Integrada)

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