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MPF quer suspensão de financiamento a frigoríficos com problema socioambiental

Em sua política socioambiental, estabelecida em outubro de 2009, o BNDES reconhece ser de fundamental importância o respeito aos princípios socioambientais na concessão de crédito e estabelece o compromisso de disponibilizar recursos para a promoção de atividades social e ambientalmente sustentáveis.

O Ministério Público Federal do Mato Grosso encaminhou na segunda-feira passada (6/maio) uma recomendação ao presidente do BNDES, Luciano Coutinho, para que o banco observe os princípios socioambientais assumidos para a concessão de crédito e suspenda o financiamento aos empreendedores pecuaristas e frigoríficos que não estejam adotando medidas para o cumprimento da legislação ambiental e social.

Em sua política socioambiental, estabelecida em outubro de 2009, o BNDES reconhece ser de fundamental importância o respeito aos princípios socioambientais na concessão de crédito e estabelece o compromisso de disponibilizar recursos para a promoção de atividades social e ambientalmente sustentáveis.

Para efetivar esses princípios, o BNDES estabeleceu diretrizes que devem ser cumpridas pelas empresas. Os frigoríficos precisam comprovar, por exemplo, que seus fornecedores não estão condenados por invasão de terras indígenas, por discriminação ou por trabalho infantil ou escravo. Eles também não podem estar em áreas embargadas pelo Ibama.

Além disso, de acordo com o MPF, os postulantes ao financiamento devem se comprometer a manter a lista de fornecedores atualizada e verificar o cumprimento das regras por parte deles, para acompanhamento da regularidade ambiental da cadeia de fornecimento.

De acordo com o próprio BNDES, entre 2010 e 2013 foram liberados financiamentos ao setor frigorífico no valor de R$ 3,1 bilhões e, ao setor pecuarista, de R$ 10,6 milhões.

Na recomendação, o MPF afirma a necessidade do BNDES adotar medidas administrativas para a aplicação da Resolução nº 1.854, de 2009, e de restringir o crédito aos empreendedores pecuaristas e frigoríficos que não estejam adotando medidas para o cumprimento da legislação ambiental e social, além da auditoria dos empréstimos já concedidos a empreendedores que se omitiram às suas obrigações legais.

O MPF ressalta que a recomendação serve tanto para os créditos concedidos diretamente pelo BNDES quanto para aqueles concedidos por meio de agentes financiadores credenciados (bancos que intermedeiam a concessão de recursos oriundos do BNDES).

O BNDES tem 30 dias para informar sobre as medidas adotadas a partir da recomendação expedida pelo MPF.

Fonte: jornal Valor Econômico, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

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