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Mapa publica portaria com atividades e serviços essenciais para garantir funcionamento do setor agropecuário e abastecimento

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou Portaria nº 116 nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), que especifica produtos, serviços e atividades essenciais para garantir o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos, bebidas e insumos agropecuários durante a pandemia do Coronavírus.

A normativa, assinada pela ministra Tereza Cristina, está alinhada ao Decreto n.º 10.282, de 20 de março, que considerou “como essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva”, entre outros itens, para atendimento à demanda da população.

A portaria teve como base relatos de dificuldades enfrentadas em alguns elos da cadeia e reforça que eventuais medidas restritivas adotadas devem resguardar o funcionamento de atividades essenciais à cadeia produtiva de alimentos. A medida especifica 18 itens como produtos, serviços e atividades essenciais.

Logística

A lista envolve, em sua maioria, a manutenção da logística de transporte como operações de transporte coletivo ou individual de funcionários, que atuem em atividades da cadeia de produção; transporte e entrega de cargas em geral; portos, entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e federais para escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários; além da produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; produção e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários com especial atenção ao transporte e comercialização de produtos perecíveis.

Também estão definidos como essenciais o funcionamento de postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência, locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de todo o país e as atividades de vigilância e inspeção sanitárias e atividades de controle do Estado, de competência da União, estados e municípios, como fiscalização de alimentos de origem animal e vegetal e controle de pragas e doenças.

De acordo com a portaria, todas as atividades devem considerar, rigorosamente, as diretrizes de segurança mínima para conter o avanço do Covid-19 apresentadas pelo Ministério da Saúde, bem como as prescrições previstas no Regulamento Sanitário Internacional Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, definidos na 58ª Assembleia Mundial de Saúde.

Segundo a portaria nº 116, são considerados essenciais à cadeia produtiva de alimentos, bebidas e insumos agropecuários, dentre outros, os seguintes produtos, serviços e atividades:

1- Transporte coletivo ou individual de funcionários destinados às atividades, sendo realizado por empresas de transporte público ou privado;

2 – Transporte e entrega de cargas em geral;

3- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

4 – Produção e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários, com especial atenção ao transporte e comercialização de produtos perecíveis;

5 – Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

6 – Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

7- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

8 – Vigilância agropecuária internacional;

9 – Estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários;

10 – Estabelecimentos para produção de insumos agropecuários, sendo eles fertilizantes, defensivos, sementes e mudas, suplementação e saúde animal, rações e suas matérias primas;

11 -Estabelecimentos para fabricação e comercialização de máquinas, implementos agrícolas e peças de reposições;

12 – Estabelecimentos de armazenagem e distribuição;

13 – Comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários;

14 – Oficinas mecânicas e borracharias, em especial para o suporte de transporte de carga de serviços essenciais nas estradas e rodovias;

15 – Materiais de construção;

16- Embalagens;

17 – Portos, entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e federais para escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários;

18 – Postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência, locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de todo o país.

Fonte: Mapa e Valor Econômico.

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