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Mapa altera norma que trata da rotulagem de produto de origem animal

O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 67, de 14 de dezembro de 2020 altera e retifica o anexo da Instrução Normativa MAPA nº 22, de 24 de novembro de 2005.

Esta norma trata-se da rotulagem de produtos de origem animal. Os estabelecimentos produtores de produtos de origem animal têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da vigência desta Instrução Normativa, para ajustar a rotulagem de seus produtos e atualizar os respectivos registros no sistema informatizado. As alterações passam a valer a partir do dia 4 de janeiro de 2021. 

Acesse aqui a Instrução Normativa nº 67, de 14 de dezembro de 2020 e confira as alterações. 

Fonte: DOU.

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