Sete pessoas foram condenadas e cinco absolvidas em processo derivado na Operação Carne Fraca, que desarticulou esquema de corrupção e cobrança de propina envolvendo frigoríficos e funcionários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, desde 2017. Cinco servidores públicos foram condenados à perda do cargo. A sentença, do juiz Ricardo Rachid de Oliveira, da 14ª Vara Federal de Curitiba, é a sexta decorrente das investigações da operação.
Sete pessoas foram condenadas e cinco absolvidas em processo derivado na Operação Carne Fraca, que desarticulou esquema de corrupção e cobrança de propina envolvendo frigoríficos e funcionários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, desde 2017. Cinco servidores públicos foram condenados à perda do cargo. A sentença, do juiz Ricardo Rachid de Oliveira, da 14ª Vara Federal de Curitiba, é a sexta decorrente das investigações da operação.
Flávio Cassou, médico veterinário, condenado a 5 anos e 3 meses, aderiu ao acordo de delação e leniência da J&F e terá as vantagens negociadas, como redução do tempo de pena e sua consequente substituição por serviços à comunidade. A J&F se comprometeu a pagar R$ 10,3 bilhões em acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal. Ele era contratado por uma das empresas e intermediava o pagamento de vantagens aos servidores.
Daniel Gonçalves Filho, que também fechou acordo de delação, era superintendente do Ministério da Agricultura no Paraná e acusado de ser o chefe do esquema. Condenado a três anos e nove meses de prisão, receberá as vantagens negociadas com o MPF, como a redução de dois terços da pena.
Foram absolvidos Eraldo Cavalcanti Sobrinho, Sérgio Antônio de Bassi Pianaro, Tarcísio Almeida de Freitas e Josenei Manoel Pinto.
Veja como ficaram as outras penas:
Celso Dittert de Camargo: pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, substituída por serviços à comunidade e multa.
Luiz Carlos Zanon Júnior: pena de 5 anos e 3 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.
Maria do Rocio Nascimento: 6 anos e 3 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.
Renato Menon: 3 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprido em regime aberto.
Todos os condenados têm direito de recorrer da sentença no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: Valor Econômico.