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Juiz do Trabalho determina que JBS cumpra protocolo paranaense de prevenção à covid19

O juiz Jorge Soares de Paula, da Vara do Trabalho de Campo Mourão (PR), determinou na quinta-feira (8) que o frigorífico da JBS em Campo Mourão adote os protocolos de manejo e de prevenção de covid-19 em frigoríficos previstas na nota estadual 31/2020 e nas resoluções 632/2020 e 855/2020 da Secretaria de Saúde do Paraná.

O juiz afirma na decisão, que em inspeção realizada pela 11ª Regional de Saúde de Campo Mourão em 2 de junho, foram constatadas diversas irregularidades quanto às medidas de contingência da covid-19, o que também foi verificado em nova vistoria realizada no dia 23 do mês passado.

Conforme a decisão, as irregularidades envolvem distanciamento inferior a 1,5 metro entre os trabalhadores do setor de produção e a utilização de equipamentos de proteção de forma inadequada.

Além disso, em audiências administrativas realizadas por vídeo conferência com a presença de médica e enfermeira da empresa foi comprovado que as medidas referentes à identificação e afastamento de trabalhadores com sintomas de síndrome gripal antes do embarque no transporte coletivo fornecido pela companhia não obedecem as normas do governo estadual.

Procurada, a JBS informou que não irá comentar sobre a decisão e reitera que “não tem medido esforços para garantir a proteção dos seus colaboradores”.

A empresa afirmou, em nota, que “implementou uma série de medidas de controle, prevenção e segurança em todas as suas unidades e que estão em conformidade com a Portaria interministerial nr. 19, de 18 de junho de 2020 (Ministérios da Saúde, Agricultura e Economia).

O atendimento das regras estaduais está previsto na portaria 19, do governo federal sobre o protocolo que deve ser seguido pelos frigoríficos, lembra a procuradora Priscila Schvarcz. Segundo ela, há pressão do setor produtivo para que apenas a portaria 19, que é menos restritiva que as regras estabelecidas pelos Estados, permaneça em vigor.

“As instituições, especialmente a ABPA [Associação Brasileira de Proteína Animal], têm atuado para derrubar as normas estaduais em favor da federal”, afirmou.

No entendimento da procuradora do MPT, não há justificativa se não a econômica para que as regras estaduais não sejam cumpridas. “Essa justificativa acaba por expor o trabalhador ao risco”, criticou.

Em nota, a ABPA informou que, juntamente com outras entidades do Paraná, solicitou ao governo paranaense a harmonização da norma estadual com a regra federal no ponto específico do distanciamento.

“O pedido do setor é até mesmo equivalente ao estabelecido em alguns Termos de Ajuste de Conduta (TACs) firmados pelo pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná. A harmonização das normas garantirá a segurança jurídica a quem produz, assim como possibilitará a manutenção dos trabalhos com o propósito de proteger a saúde do colaborador e não permitir que falte alimentos para a população brasileira”, disse a associação.

Fonte: Valor Econômico.

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