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JBS obtém liminar que obriga Indea à emitir Guias de Transporte Animal sob multa de até R$ 150 mil

A Segunda Vara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do magistrado Conrado Machado Simão, deferiu liminarmente o recurso da JBS/Friboi e determinou que o Instituto Estadual de Defesa Agropecuária (INDEA) proceda emissão das Guias de Transporte Animal, no prazo de 05 dias, sob pena diária de R$ 5 mil, que poderão atingir o teto de até R$ 150 mil.

Os servidores deste órgão e do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (INTERMAT) seguem paralisados em busca pelo pagamento integral da Revisão Geral Anual (RGA) de 11,28%. A decisão judicial é datada de 24 deste mês e está disponível no Diário de Justiça desta terça-feira (28).

Na ação, a JBS S/A argumentou que a emissão da Guia “é indispensável para o transporte dos bovinos, a administração tem o dever de prestar tal serviço de maneira contínua, sob pena de ocasionar prejuízos ao particular com sua interrupção, ofendendo a garantia constitucional da continuidade dos indigitados serviços”, consta dos autos.

A empresa aponta ainda que “a paralisação na prestação dos serviços de emissão das Guias de Trânsito Animal causa danos irreparáveis ou de difícil reparação àqueles que necessitam e não podem obter tal serviço, como é o caso do impetrante, cujo impacto em todo o processo produtivo da empresa afigura-se evidente”.

Fonte: Olhar Direto, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

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