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Instituto da Carne tem lei sancionada e poderá ter filial em outros países

O Instituto Mato-grossense da Carne (Imac) terá sede em Cuiabá, porém poderá ter filiais, sucursais e escritórios em outros municípios e até mesmo outros Estados e até mesmo países. É o que consta na Lei nº 10.370, que autoriza a criação do Instituto. Tanto a indicação do Presidente quanto dos membros da diretoria deverá ser aprovada pelo governador Pedro Taques.

A Lei nº 10.370, foi sancionada na última sexta-feira, 12 de fevereiro, e consta no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) que circula nesta segunda-feira, 15. De acordo com a publicação, assinada pelo governador Pedro Taques, o Poder Executivo possui prazo de 90 dias para regulamentar a Lei.

O Instituto Mato-grossense da Carne (Imac) é formatado no exemplo do Instituto Nacional de Carnes do Uruguai (INAC). Entre as suas atribuições está a de promover a carne produzida em Mato Grosso; definir os critérios para tipificação da “Carne de Mato Grosso”; articular-se com entes públicos e privados, nacionais e/ou internacionais, para a promoção da carne do Estado; articular-se com entidades públicas e privadas, nacionais e/ou internacionais, para o desenvolvimento de estudos para a melhoria da carne, bem como realizar parcerias através de convênios com a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), visando à capacitação dos produtores da agricultura familiar; fomentar os agricultores familiares na rastreabilidade da carne; entre outros pontos.

Fonte: Agro Olhar, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

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