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IN proíbe processados cárneos de unidades de transformação em produto alimentício

O Ministério da Agricultura estabeleceu regras sobre o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária “como alternativa para sua eliminação nos estabelecimentos rurais”. Segundo a Instrução Normativa 48, publicada na última semana, as mudanças dizem respeito a estabelecimentos definidos como unidades de transformação, e o processamento de produtos como couros, carnes, gorduras, farinhas e ossos.

Conforme a pasta, os produtos gerados no processo de transformação podem ser utilizados como insumos na indústria química, de adubos, biodiesel, higiene e limpeza, entre outros. “É permitida exportação para consumo humano ou animal desde que atendidas as exigências estabelecidas pelo país de destino.”

Conforme a Agricultura, a Associação Brasileira das Indústrias de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) avalia a medida como positiva, já que os procedimentos exigidos pelo governo federal garantem padrões para a segurança sanitária. “Esse tipo de garantia é importante para a indústria pet, pois ajuda a abrir portas para o alimento completo industrializado brasileiro no exterior, e reforça o comprometimento da nossa indústria com o bem-estar animal no Brasil”, disse na nota o presidente-executivo da entidade, José Edson Galvão de França.

Fonte: Estadão.

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