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Imposto de renda deve ser preparado durante o exercício fiscal, e não no mês de abril

O bom momento que esta vivendo a maioria da agricultura brasileira, fruto do esforço do produtor rural brasileiro e da conjuntura internacional, fez com que os resultados econômicos dos negócios agrícolas aumentassem e certamente parte deles o Leão quer abocanhar, agora ou mais adiante. Por Cilotér Borges Iribarrem (Safras & Cifras)

Todos estão de olho no agronegócio: produtores rurais, industriais, empresas comerciais, chineses e também a Receita Federal. Estamos no mês de novembro, penúltimo mês do ano fiscal de 2012, portanto falta muito pouco tempo para estruturar o Imposto de Renda que vai ser declarado em 2012.

Muitos produtores rurais, somente vão se preocupar com o Imposto de Renda no mês de abril, que é o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda, mas não irão encontrar soluções técnicas que permitam pagar menos impostos, fazendo uma declaração correta.

Há muito tempo, é comentado em palestras, reuniões com produtores rurais, treinamentos e em artigos publicados, que a estruturação do Imposto de Renda deve ser feito durante o exercício fiscal e não no mês de abril, que é o momento somente de entregar a Declaração. A Receita Federal tem um sistema de controle dos mais modernos do mundo e atualmente está de olho no setor do agronegócio, pois a mídia divulga como sendo um dos setores mais fortes da Economia Brasileira e o que não deixa de ser verdadeiro.

Com as novas armas do Leão para cruzamento de informações, não basta a Declaração de Imposto de Renda estar “fechada”, é preciso que esteja de acordo com as demais Declarações:

  • Nota Fiscal Eletrônica – os fornecedores de insumos e serviços para os produtores rurais, assim como os compradores dos produtos agrícolas estão sendo controlados pela Receita Federal;
  • DIMOB, DOI – Controle dos Negócios Imobiliários – na compra e venda de terra, os cartórios são obrigados a informarem estas operações para a Receita Federal;
  • DIMOF – documento que os Bancos utilizam para informarem a movimentação financeira do Contribuinte a Receita Federal, cujo controle anteriormente era feito através da CPMF;
  • Municipalização do Imposto Territorial Rural (ITR) – A partir do convênio formalizado entre a Receita Federal e as Prefeituras Municipais, o ITR passa a ser 100,00% receita do município e a contrapartida é que os municípios tem que atualizarem o valor das terras e fiscalizarem de como está sendo declarado o ITR. Este convênio muda totalmente o valor da terra nua que deve ser declarado no ITR, mas principalmente indica o valor mínimo que deverão ser feitas as escrituras de compra e venda de terras;
  • SPED Fiscal – informações que são prestadas a Receita Federal em tempo real. Portanto não basta mais somente estar fechada a Declaração de Imposto de Renda, pois suas informações são cruzadas com os dados dos documentos que acabamos de ver.

É evidente que a maioria da população não gosta de pagar impostos, pois estes são individualmente os custos mais altos na vida das empresas e das pessoas. São situações bastante diferentes, não querer pagar impostos e ter que pagar os mesmos.

O que os produtores rurais precisam, é serem orientados de como podem pagar menos impostos, utilizando os procedimentos técnicos corretos que levem a legalidade e a seriedade das informações.

O bom momento que esta vivendo a maioria da agricultura brasileira, fruto do esforço do produtor rural brasileiro e da conjuntura internacional, fez com que os resultados econômicos dos negócios agrícolas aumentassem e certamente parte deles o Leão quer abocanhar, agora ou mais adiante.

Não existe mágica para que isto não aconteça, existem técnicas que poderão diminuir o tamanho da mordida do Leão. A seguir faremos alguns questionamentos:

1. É possível comprar terra sem pagar Imposto de Renda?

Se o valor desembolsado na aquisição da terra, não é despesa para o Imposto de Renda, a aquisição deste bem só pode ter sido feito com o lucro do negócio e este vai ser tributado.

2. É possível comprar terra, tendo hoje o SPED Fiscal sem que o comprador do imóvel pague Imposto de Renda? Considerando que o vendedor da terra, tenha vendido toda a propriedade ou tenha terra em outro município que não seja o mesmo da venda, como poderá este produtor vender, por exemplo, soja recebida pela venda da sua terra, utilizando-se do benefício de produtor rural para fins de Imposto de Renda?

A resposta é não, portanto quem comprou terra também não poderá se beneficiar de entregar a soja em nome do vendedor da área.

A consequência da dificuldade de executar esta operação, é que o vendedor da terra, certamente terá que pagar o Imposto do Ganho de Capital (Lucro Imobiliário) e o comprador da terra terá que pagar Imposto de Renda, pois o valor desembolsado na aquisição é lucro e vai ser tributado.

Atualmente temos assessorado produtores rurais que estão sendo fiscalizados por esta operação em virtude do desconhecimento dos mesmos.

3. O que muda com a municipalização do ITR na compra de terras?

Como vimos anteriormente às prefeituras que fizeram o convênio com a Receita Federal, e que são a maioria onde estão os municípios agrícolas do Brasil, estão atualizando o valor da terra, o que lhes proporciona maior receita de ITR e de ITBI.

A consequência para os produtores rurais é que terão que pagar um maior valor de ITR e de ITBI.

4. Compra de terras no nome dos filhos é possível?

Analisando unicamente como referência a parte tributária, é possível comprar terras em nome dos filhos, desde que os mesmos tenham origem fiscal em suas Declarações de Imposto de Renda.

Esta origem fiscal pode ser originada pelos próprios filhos por já terem explorações agrícolas ou por empréstimos oriundos dos pais.

Pais, quando fazem empréstimos para os filhos adquirirem terras, também tem que ter em suas Declarações de Imposto de Renda disponibilidade de recursos financeiros para tal.

Existem outras formas bem mais vantajosas de pais ajudarem os filhos a adquirirem terras que não é através da forma que acabamos de ver, mas, que não faz parte do conteúdo deste artigo.

5. Sociedade de pais e filhos?

Quando existe sociedade na exploração agrícola de pais e filhos, na grande maioria das vezes é feita na Pessoa Física, o que já é um bom início da relação comercial, Família x Negócio.

A Sociedade Familiar, quando construída e regrada em cima de princípios que levem a separar bem o que é Família do que é Negócio, ajuda muito a boa convivência familiar e o crescimento da empresa, além de já estruturar o Processo de Sucessão.

O ideal hoje é que a Sociedade Familiar seja estruturada em cima de um Mix de Pessoa Jurídica e Pessoas Físicas, o que facilita o regramento da relação, Família x Patrimônio x Negócios, num formato de Sociedade Empresarial Familiar.

O resultado da sociedade é, a boa convivência familiar, o crescimento econômico e financeiro da empresa e a continuidade da mesma sem fracionamento após o desaparecimento dos fundadores.

Existem vantagens tributárias nesta nova relação societária, Família x Patrimônio x Negócio, mas não é o objetivo principal.

6. Podemos diminuir a fome do Leão?

Assim como no inicio deste artigo aonde comentamos sobre o Leão chegando com a mala junto de um produtor rural totalmente desorganizado na sua documentação e com um apetite enorme em levar parte da renda, agora estamos vendo o Leão voltando com a mala vazia e o produtor feliz por poder demonstrar que a sua documentação estava organizada e correta.

Neste artigo, podemos ver que é possível o Leão se alimentar somente de pequena parte da nossa produção rural, pois existem informações e técnicas que permitem legalmente o produtor rural diminuir a sua carga tributária.

Os produtores rurais brasileiros devem cuidar da parte tributaria do seu patrimônio e de seus negócios, como tão bem cuidam de suas lavouras.

A tecnologia das máquinas, equipamentos, defensivos, sementes e fertilizantes evoluíram muito, mas também se modernizaram as tecnologias utilizadas pelos órgãos arrecadadores e fiscalizadores de impostos.

Produtores rurais, existem soluções técnicas que permitem melhorar consideravelmente a Organização Societária Fiscal e Tributaria do Patrimônio e do Negócio, basta que estas orientações sejam buscadas junto a profissionais que tenham conhecimento técnico e principalmente que conheçam os negócios do meio rural.

*Cilotér Borges Iribarrem (Consultor da Safras & Cifras em Sucessão Familiar em Empresa Rurais)

*Enio Borges Paiva (Consultor da Safras & Cifras e Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-graduado em Ciências Contábeis)

*Lizandra Blaas (Consultora da Safras & Cifras e Bacharel em Ciências Contábeis)

*Rafael de Freitas Bittencourt (Consultor da Safras & Cifras e Bacharel em Ciências Contábeis)

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