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Frigoríficos uruguaios deverão automatizar tipificação de carcaças bovinas

O Governo do Uruguai aprovou um decreto que outorga um prazo escalonado até 31 de agosto de 2018 para que os frigoríficos incorporem e tenham em funcionamento sistemas automatizados de tipificação de carcaças bovinas, como parte do Sistema Eletrônico de Informação da Indústria de Carnes (SEIIC), que também permitirá ser “eficiente” na medição do dressing ou limpeza das carcaças.

Por outro ado, na resolução do Governo, estabelece-se uma definição de dressing e também se adianta que o Instituto Nacional de Carnes (INAC) controlará e fiscalizará o “dressing máximo, que compreende a retirada de no máximo” 13 órgãos e tecidos da carcaça, que são especificados no texto. O controle e a fiscalização dessa medida entrarão em vigência em 1 de janeiro de 2017.

Segundo o decreto oficial, após a “seleção da tecnologia a ser empregada e a determinação das datas de instalação por planta” do sistema automatizado de tipificação de carcaças, será iniciado “a partir de maio de 2017 o processo de aquisição dos equipamentos e sua instalação”, que terá um cronograma determinado pelo INAC.

Até 31 de dezembro de 2017, deverá se concretizar a “implementação do sistema automatizado de tipificação nos estabelecimentos de abate categoria I, até alcançar ao menos 25% do total de abate nacional”. Até 30 de abril de 2018, deverão ser alcançados 75% do total e “com um prazo máximo de 31 de agosto de 2018”, a implementação deverá alcançar 100% do total.

Os estabelecimentos categoria I são todos os habilitados para abastecer qualquer ponto do país e, portanto, inclui os frigoríficos exportadores também. Por outro lado, o Ministério da Pecuária, Agricultura e Pesca (MGAP) do Uruguai, em coordenação com o INAC, “determinará a data a partir da qual se aplicará o novo sistema com caráter obrigatório”.

O não cumprimento dos prazoa estabelecidos poderá “levar à retirada da Inspeção Veterinária Oficial por parte do MGAP, sem prejuízo da aplicação de sanções legalmente estabelecidas”.

O decreto esclarece que “a classificação e tipificação de carcaças requeridas por mercados de exportação serão regidas pelos acordos internacionais”.

Ao mesmo tempo, a resolução do Poder Executivo define o dressing como o retoque da carcaça como “a sequencia operacional realizada exclusivamente no espaço compreendido entre os postos CDP3 e DCP4 do SEIIC (terceira e quarta balanças, respectivamente), visando obter um produto uniforme e definido”.

“Os estabelecimentos de abate habilitados e controlados pelo MGAP deverão realizar as operações de dressing a todas as carcaças bovinas abatidas na planta, qualquer que seja seu destino”.

O decreto estabelece também que “o controle e a fiscalização do dressing máximo, tal como se estabelece no artigo 7o, entrará em vigência em primeiro de janeiro de 2017”.

Fonte: El Observador, traduzida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

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