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FAES alerta sobre risco de fornecer dejetos ao rebanho

O Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) defende a proibição a fim de preservar os animais de doenças causadas pela ingestão do produto, composto de dejetos das aves, penas e ração proveniente do desperdício na alimentação. O órgão é quem fiscaliza o setor rural e se algum caso da utilização da cama de frango for verificado todo o rebanho é sacrificado e o produtor é autuado junto ao Ministério Público e terá que responder processo.

Através da Instrução Normativa (IN) nº 41, de 08 de outubro de 2009, foi proibida a utilização de alimentos feitos com subprodutos de origem animal, como cama de frango, na criação de ruminantes: bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos.

O Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) defende a proibição a fim de preservar os animais de doenças causadas pela ingestão do produto, composto de dejetos das aves, penas e ração proveniente do desperdício na alimentação. O órgão é quem fiscaliza o setor rural e se algum caso da utilização da cama de frango for verificado todo o rebanho é sacrificado e o produtor é autuado junto ao Ministério Público e terá que responder processo.

A medida foi adotada após a comprovação de que o uso da cama de frango causa doenças como a “Vaca Louca”, que começou na Europa e gerou vários prejuízos para o setor pecuário em diversos países. A ingestão da cama de frango pode provocar também o botulismo, doença já verificada no Brasil e que pode chegar às pessoas através do consumo de alimentos contaminados.

“Além de causar doenças, a utilização da cama de frango gera embargos comerciais. O produtor não poderá exportar a carne in natura e nem os produtos derivados. É prejuízo para toda a cadeia produtiva”, ressalta a fiscal federal agropecuário do Mapa, Camila Cortez.

Fiscalização

Até hoje o Mapa não encontrou muitos casos da utilização da cama de frango no Espírito Santo. “O que encontramos foi contaminação cruzada onde há produção de ração na própria propriedade. O subproduto das aves se mistura com a alimentação sem que o produtor perceba”, conta a fiscal do Mapa.

O Mapa intensificará a fiscalização nas propriedades rurais capixabas a partir do mês de maio, especialmente em criadores de risco, ou seja, propriedades com criação de bovinos, explica Camila Cortez.

Os procedimentos partem da investigação na propriedade para verificar se o produtor faz uso do produto. Caso seja positivo acontece a interdição da propriedade para apuração. Se for constatada a utilização de cama de frango, é realizado o sacrifício do rebanho, o produtor recebe autuação junto ao Ministério Público e responde processo.

“Vale lembrar que essas não são medidas de punição. São medidas de cunho sanitário. Não podemos permitir que doenças se propaguem aqui no Estado e coloquem em risco a saúde humana”, defende Camila.

Fonte de nutrientes para o solo

O uso da cama de frango como adubo orgânico é uma saída atrativa para os produtores darem destinação correta aos dejetos. Eles servem como fonte alternativa de nutriente para a plantação e se manejados adequadamente, podem suprir, parcial ou totalmente, o fertilizante químico. Além desse benefício o seu uso adiciona matéria orgânica ao solo, o que aumenta a capacidade de retenção de água e reduz a erosão.

Os resíduos orgânicos são considerados insumos de baixo custo e de alto retorno econômico para a agropecuária. A transformação dos resíduos do frango em insumos agrícolas exige adoção de adequados processos de tratamento, dentre eles, o armazenamento e manejo correto na aplicação.

O produtor deve atentar à qualidade da cama utilizada, a fim de alcançar os objetivos quanto à reposição de nutrientes nas mais variadas culturas: café, hortaliças, milho e grãos, por exemplo.

Subprodutos proibidos

Vale lembrar que a proibição da Instrução Normativa nº 41 (IN 41) não se restringe somente à cama de frango. É proibido utilizar qualquer subproduto de origem animal na alimentação de ruminantes. São exemplos deles: dejetos de suínos, farinha de sangue, de carne e ossos, de resíduos de açougue e qualquer produto que contenha, em sua composição, proteínas e gorduras de origem animal.

Está proibida também a produção, a comercialização e a utilização de produtos para uso veterinário, destinados a ruminantes, que apresentem em sua formulação insumos derivados de ruminantes.

Os produtores devem ficar atentos também aos rótulos e etiquetas de produtos destinados à alimentação, que contenham qualquer fonte de proteínas e gorduras de origem animal, onde está escrito: Uso proibido na alimentação de ruminantes, conforme prevê a IN 8 de 2004.

Denúncia

É necessário que os produtores rurais se mantenham informados e atualizados em relação às medidas de prevenção e às normas e procedimentos definidos pelas autoridades sanitárias, visitando com periodicidade a unidade local do Idaf e o site do Mapa (www.agricultura.gov.br).

A denúncia do uso de farinha de carne e ossos, cama de frango e resíduos da exploração de suínos na alimentação de ruminantes pode ser feita pelo telefone 0800 704 1995.

As informações são da Federação da Agricultura e Pecuária do ES (FAES) e Senar/ES, resumidas e adaptadas pela Equipe BeefPoint.

0 Comments

  1. João Paulo Campos Romualdo disse:

    Vale ressaltar que a Farinha de Ossos Calcinada está liberada para alimentação de ruminantes, desde que a mesma seja fiscalizada pelo MAPA ou pelo órgão estadual.

  2. Francisco Antônio Rosa disse:

    Esta Instrução ainda não “chegou” ao Sertão Cearense, onde no período de estiagem ainda é usado cama de frango como alimentação animal.

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