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Empresário rural x tecnologia da informação escrituração contábil e digital: como instrumento na gestão de empresas e órgãos fiscalizadores

Hoje o mundo gira em torno da TI (tecnologia da informação), fazendo com que a informação esteja em todos os lugares em questão de segundos, desencadeando de forma natural os avanços nos registros digitais. Através do Decreto 6.022 de 2007, o qual instituiu o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que, trata-se de um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal das Pessoas Jurídicas, inclusive das imunes e isentas.

Por Fabiane Cousen Blank, Ivânio da Silva de Vargas, Lidiane Zastrow Peixoto e Sandra Nornberg Vaniel

Hoje o mundo gira em torno da TI (tecnologia da informação), fazendo com que a informação esteja em todos os lugares em questão de segundos, desencadeando de forma natural os avanços nos registros digitais. Através do Decreto 6.022 de 2007, o qual instituiu o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que, trata-se de um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal das Pessoas Jurídicas, inclusive das imunes e isentas.

Está vigorando desde 1° de Janeiro de 2014 a ECD (Escrituração Contábil e Digital) por determinação da Instrução Normativa RFB 1.420 de 19 de Dezembro de 2013 art. 3° inciso II que, as Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido que pretendam distribuir lucros ou dividendos aos seus sócios ou acionistas, em valor superior da base de cálculo de presunção deduzindo todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas, deverão manter sua contabilidade regular e distribuir seus lucros e dividendos sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte, entretanto estão obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital.

A ECD deverá ser enviada em formato digital ao SPED, onde o Fisco terá acesso às informações contidas neste arquivo, o qual deverá ser assinado digitalmente pelo empresário e pelo contador responsável pela escrituração, em conformidade com as regras do ICP – Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras) e sendo uma ferramenta homologada com manuseio padronizado de arquivo contábil construído de acordo com leiaute utilizado pelo SPED. O prazo de entrega da Escrituração Contábil e Digital será no último dia útil do mês de Junho do ano subsequente ao exercício.

De modo geral, a ECD consiste na modernização do cumprimento de uma das Obrigações Acessórias e também representa a integração que será compartilhada com os órgãos das administrações tributárias nas três esferas: Federal, Estadual e Municipal em tempo real, também representa a substituição dos Livros da escrituração mercantil pelos equivalentes digitais, onde o livro diário, livro razão, balanços e o demonstrativo de resultado do exercício (DRE) serão em forma de arquivos digitais.

A apresentação dos livros digitais irá atender às exigências da Receita Federal do Brasil que moderniza o processo de fiscalização, elimina a impressão delLivros em papel, mas simultaneamente também valoriza a importância da escrituração contábil correta para a tomada de decisões e gestão das empresas.

Outra novidade para o ano de 2014 é a ECF (Escrituração Contábil e Fiscal) que deverá ser entregue até o último dia útil de do mês de Julho de 2015 nessa declaração será informado a composição da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), substituindo a DIPJ (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).

Sendo assim, por mais que o empresário esteja focado na atividade principal do seu negócio, o mesmo também deverá estar atento a estas mudanças, cercando-se de profissionais competentes para auxilia-lo a cumprir e atender a legislação vigente evitando a ocorrência de multas pelo descumprimento dessa obrigação acessória. Portanto, existe uma preocupação da Safras e Cifras neste processo para melhor atender os empresários rurais dispondo de conhecimento técnico, bem como de profissionais capacitados para suprir essa necessidade.

Por Fabiane Cousen Blank, Ivânio da Silva de Vargas, Lidiane Zastrow Peixoto e Sandra Nornberg Vaniel

 

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