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Emissão do CIOT é prorrogada por prazo indeterminado

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu a obrigatoriedade de emissão do Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) por prazo indeterminado. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23/3) e faz parte do conjunto de medidas para enfrentamento da pandemia ocasionada pelo Coronavírus (Covid-19).

Anteriormente, a ANTT tinha prorrogado esta data para o dia 09 de junho de 2020. A resolução também prorroga, até 31 de julho deste ano, a validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), cujo vencimento esteja compreendido entre 1º de março e 30 de junho de 2020.

O Sindicato da Indústria de Laticínios do RS (Sindilat) comemora a ação da ANTT, pois entende que é necessário mais tempo para negociação entre governo e empresários, bem como o setor produtivo do leite. “A decisão atende a um pedido do setor produtivo. Neste momento, não podemos dispersar nossa atenção. O foco tem que ser produzir para alimentar a população”, afirma o secretário-executivo do Sindilat, Darlan Palharini. O CIOT é uma obrigação no Brasil desde 2011. Contudo, vinha sendo exigido apenas de transportadores autônomos, com fiscalização e multas brandas. A nova legislação exige emissão para todas as cargas transportadas que não sejam feitas em veículo próprio da empresa.

Acesse o DOU na íntegra.

Fonte: Sindilat.

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