José Ricardo Skowronek Rezende, pecuarista, formado em administração pela FGV e computação pela Mackenzie, comentou o debate BeefPoint, entitulado:
Leia o comentário na íntegra:
Sou um defensor antigo da implantação da rastreabilidade na pecuária.
Seja para facilitar a rápida detecção da origem de problemas sanitários e assim minimizar seus impactos, seja para “imputar” responsabilidades a quem de direito nos casos de resíduos, seja para a cadeia produtiva prestar contas aos consumidores e assim acessar mercados mais exigentes ou seja simplesmente para auxiliar o produtor na gestão da sua atividade, talvez o maior dos ganhos.
Mas, sinceramente não vejo como o uso de brincos removíveis irá contribuir para redução do roubo de animais. Para este fim teríamos que adotar o implante de chips. E mesmo estes implantes não resolvem os casos onde os animais são abatidos imediatamente após o roubo, como acontece na maioria dos casos. Como bem diz o delegado Cristiano Ribeiro Ritta: “ É impossível colocar um chip eletrônico em cada pedaço de carne”.
Tomemos cuidado portanto para não atribuir novamente a rastreabilidade a capacidade de resolver problemas que não possui, como já fizemos no passado.
Lembro nos primórdios do SISBOV de uma destas confusões, que atribuía a rastreabilidade a capacidade de garantir a qualidade da carne. No máximo, quando chegar a mesa do consumidor, permitirá ao mesmo distinguir os bons dos mal fornecedores.
E mesmo assim lembrando que a qualidade é um conceito um tanto subjetivo e que envolve não apenas o trabalho na fazenda. Envolve na verdade também o trabalho da cadeia do frio (frigoríficos, distribuidores e varejistas).
Acho que o grande argumento para persuadir o pecuarista gaúcho a implantar a rastreabilidade do rebanho é o trabalho desenvolvido no Uruguai e seus frutos.
Leia o artigo e demais comentários aqui:
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3 Comments
Rastrear só é necessário porque a qualidade não é uma generalidade, é uma excepcionalidade, uma raridade. É tão útil que está sendo usada no monitoramento de condenados em regime semi-aberto.
Existe tecnologia acessar RFID’s ativos retornáveis, mas custariam U$ 50,00/unid, mas é um custo considerado alto para ser utilizado em um “bem” que só vale U$ U$ 1.000,00.
Quem sabe se colocarmos nossos “bois especiais” em prisões, não seria mais barato, útil e seguro!
Então como explicar a redução do abigeato no Uruguay apos a rastreabilidade.
Lembro que ajuda, não erradica.
Quem esta no campo, sabe das dificuldades dos policiais lidar com marcas e sinais, enquanto o brinco com CHIP da “endereço” agilmente.
Eu penso que a rastreabilidade é uma necessidade para exportar e ajudar na gestão rural, não para controlar possiveis residuos (não que não seja possivel e relevante), mas a carne bovina é o alimento menos contaminado com residuos. Quase toda semana é publicado noticias de outros alimentos contaminados a niveis estupidos que estão na nossa mesa diariamente, o leite UHT é adicionado formol e ureia, e outros contaminantes e é um alimento preferencial e obrigatorio da crianças.
Bom, o que me preocupa é que há conceitos errados, que acabam por serem os que fundamentam normatizações equivocadas, que acabam por inviabilizar necessidades como a RASTREABILIDADE.
Concordo com o José Ricardo e aproveito para lembrar que com a entrada em vigor da Lei 12.097, a rastreabilidade obrigatória via trânsito de lotes de bovinos identificados com marca a fogo da propriedade que está presente na e-GTA torna o combate ao roubo e ou ao abate clandestino de animais plenamente factível através de investigações policiais competentes que obrigatoriamente começariam pelos açougues da região da ocorrência criminosa, pois estes estabelecimentos devem comprovar a entrada de mercadorias mediante Nota Fiscal emitida por um frigorífico inspecionado que por sua vez deve viabilizar documentalmente mediante Nota Fiscal e GTA a rastreabilidade do trânsito e da origem de todos os lotes abatidos e comercializados em período próximo ao do registro do BO do roubo de gado em pé. A nível de campo, a única novidade para o criador é o registro da marca a fogo da propriedade no SDA local.