O Órgão de Apelação da Organização Mundial de Comércio (OMC) rejeitou a rotulagem do país de origem (COOL, da sigla em inglês) na carne. Essa é a quarta determinação emitida pela OMC referente à lei de COOL dos Estados Unidos.
O painel determinou que a medida emendada da COOL é incompatível com as Barreiras Técnicas ao Acordo Comercial “porque concede um tratamento menos favorável aos animais importados do que aos produtos de origem nos EUA”.
Essa determinação é uma vitória aos frigoríficos e organizações industriais que argumentaram que a lei de rotulagem revisada resultaria em custos maiores e retaliação pelo México e Canadá.
Segundo a COOL revisada, os varejistas dos EUA eram requeridos a colocar rótulos informando o país de origem de certos produtos. A lei se aplica a produtos produzidos domesticamente e importados. Além disso, uma ampla gama de produtos entra na lei, incluindo cortes de músculos e carne moída.
A OMC determinou contra a COOL anteriormente. Em outubro de 2014, o painel da OMC novamente ficou contra a versão emendada da COOL, dizendo que a “medida aumentava o impacto negativo da medida original da COOL sobre as oportunidades competitivas para o gado importado, e que esse impacto prejudicial não decorre exclusivamente de distinções regulamentares legítimas”. Porém, os EUA apelaram novamente em novembro.
Fonte: www.meatpoultry.com, traduzida e adaptada pela Equipe BeefPoint.