Marfrig Global Foods registra crescimento anual de 24% no Ebitda do quarto trimestre
28 de março de 2018
Temer sanciona lei que cria conselho para técnicos agrícolas
28 de março de 2018

Decisão da Justiça em caso de IR pode ter reflexo no quadro societário da JBS

Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo, que tem como pano de fundo a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre o negócio que resultou na união entre o grupo Bertin e a JBS, poderá ter reflexos no atual quadro societário da maior empresa privada não financeira do Brasil, reduzindo a participação dos irmãos Wesley e Joesley Batista.

O Judiciário, ao julgar uma ação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anulou a última etapa da longa operação estabelecida entre as empresas a partir de 2009. O efeito prático do entendimento será a devolução à Tinto Holding (que pertence aos Bertin) de 86% das cotas do Bertin Fundo de Investimentos em Participações Fip (atual Pinheiros Fundos de Investimentos) que haviam sido transferidos para a Blessed, empresa localizada em Delaware (EUA).

O objetivo do pedido à Justiça é, ao desfazer parte do negócio, assegurar o pagamento por meio dessas cotas, de cerca de R$ 4 bilhões de IR cobrados pela Receita Federal e hoje em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O Fisco entende que as várias operações montadas para viabilizar a associação entre as empresas são fraudulentas e tiveram a única finalidade de impedir a tributação do ganho de capital gerado pelo negócio.

A titular da Delegacia de Maiores Contribuintes (Demac) da Receita Federal em São Paulo, Márcia Cecília Meng, afirma que a Tinto Holding (na época controladora do grupo Bertin), poucos dias antes de fechar a transação com a JBS, criou o Fundo Bertin para o qual foram transferidas todas as cotas do frigorífico Bertin. Para ela, trata-se de um fundo de fachada cuja finalidade foi adiar o pagamento do IR sobre o ganho de capital e que só seria recolhido se ocorresse a vendas das cotas. “A estrutura foi formada como se fosse um fundo, mas não era, e este tinha um único investidor”, afirma ela.

Segundo Márcia, com a transferência das cotas para uma empresa estrangeira, o IR sobre o ganho de capital não poderia ser cobrado, pois a legislação brasileira libera não residentes da tributação sobre ganho de capital. “O ativo foi tirado do Brasil para a blindagem patrimonial e proteção de uma eventual execução fiscal”, afirma ela. De acordo com a delegada, foi a partir dessa percepção que a Procuradoria da Fazenda buscou a Justiça para anular a transferência das cotas para a empresa estrangeira, que pertenceria aos irmãos Batista.

O procurador da Fazenda Nacional e um dos responsáveis pelo processo na 1a Vara Federal Cível de São Paulo, Leonardo Curty, afirma que a transferência da propriedade das cotas da Tinto Holding à empresa no exterior teve repercussão direta sobre a possibilidade de recuperação do crédito tributário no Brasil. “Passando a propriedade para uma empresa no exterior tirou-se a cobrança do alcance da Receita”, afirma. Além disso, ele acrescenta ser clara a fraude nessa situação, pois o valor envolvendo a transação, dentre outros pontos, foi irrisório.

Ao contestarem o processo, as partes envolvidas alegaram, dentre outras questões, que a PGFN não poderia postular a anulação do negócio jurídico, uma vez que este estaria na seara cível e não tributária. Também apontaram a incompetência do juízo federal para avaliar a disputa, pontos estes que foram desconsiderados pelo magistrado.

Por se tratar de uma discussão ainda em primeira instância, as partes podem recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3a Região, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e eventualmente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Paralelamente a esse processo, há a discussão da cobrança de Imposto de Renda no Carf. Em uma decisão de turma do órgão, a Tinto Holding perdeu a disputa, mas ela ainda poderá recorrer dentro do próprio órgão ou mesmo ir para o Judiciário.

Sócios da holding J&F Investimentos, Joesley e Wesley Batista ainda têm 40,4% da JBS, mas essa fatia poderá ser reduzida drasticamente se, ao fim da tramitação do processo, a decisão da 1a Vara Federal Cível de São Paulo for mantida.

Com a anulação do negócio entre Tinto e Blessed, os Bertin voltaram a deter cotas que representam participação indireta na JBS. Quando vendeu em 2009 o frigorífico Bertin, que enfrentava sérias dificuldades financeiras, os Bertin receberam 680 milhões de ações da JBS. Posteriormente, a participação dos Bertin foi integralizada em um aumento de capital para a FB Participações, controladora direta da JBS. Pela constituição inicial, os Batista tinham 51% da controladora da JBS e os Bertin, 48%.

Em 2010, os Bertin transferiram a maior parte de sua participação – 86% da fatia que detinham na FB Participações – para a Blessed. Agora, se esses 86% voltarem aos Bertin, a fatia dos Batista na JBS cairá a 25%.

A suspeita, reforçada pelas investigações da Demac, é que a família Batista já era dona das Blessed. Em 2009, o J.P. Morgan, que era o custodiante da Blessed, recebeu informações sobre a estrutura da Blessed. Nessa estrutura, a Lunsville Internacional constava como administradora da Blessed. A Lunsville era detida pelo patriarca dos Batista (José Batista Sobrinho) e pelos seis filhos.

Em 2010, a Blessed foi doada para um trust nas Bahamas (“Graal Trust”) Esse trust tinha como “protectors” Demilton Castro e Florisvaldo Oliveira. Funcionários de confiança dos Batista, os dois integram o grupo de sete pessoas do grupo J&F que fizeram delação. Procurada, a J&F informou não ser parte no processo. Blessed e Bertin não comentaram a decisão.

Fonte: Valor Econômico.

Os comentários estão encerrados.

plugins premium WordPress