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CVM rejeita consulta do BNDES sobre voto dos Batista

A BNDESPar, sociedade de participações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), voltou a questionar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a legalidade de voto de acionistas controladores da JBS em assembleia. O colegiado decidiu pela inadmissão da consulta.

Mas, mesmo sem analisar o questionamento, o regulador disse que prevalece entendimento anterior da área técnica da CVM sobre o impedimento dos irmãos Batista – que não chegou a ser avaliada pelo colegiado como quer o BNDES.

O pedido da BNDESPar foi feito diretamente ao colegiado, que não responde a consultas de investidores. Os diretores apreciam recursos contra decisões, opiniões, manifestações, entendimentos e pareceres das áreas técnicas da CVM. A BNDESPar encaminhou a consulta ao grupo por entender que uma manifestação do órgão era necessária para afastar “qualquer dúvida” em relação ao impedimento de voto dos controladores da JBS.

“Uma vez sendo incabível o recurso apresentado, continua prevalecendo em relação à matéria o entendimento manifestado pela Superintendência de Relações com Empresas, que concluiu, em resposta à consulta, que havia impedimento de voto das companhias controladas pelos srs. Wesley Batista e Joesley Batista para participar de eventual deliberação para propositura da ação social contra eles”, diz ata da reunião realizada na terça-feira.

A BNDESPar submeteu o assunto novamente à CVM em outubro. A empresa argumentou que a J&F e outras empresas do grupo, considerando o controle do irmãos Wesley e Joesley, estariam impedidas de votar itens como a adoção de medidas de responsabilização dos controladores e administradores da JBS. Acrescentou ainda, que a J&F Participações tentou mitigar o impedimento de voto por meio de comitê independente que orientaria seu voto.

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) reiterou sua manifestação pelo impedimento de voto das companhias controladas dos Batista, em sintonia com o pedido da BNDESPar.
Em outubro do ano passado, em julgamento do caso Forjas Taurus, o colegiado deu orientação geral quanto ao tema.

O colegiado decidiu que o acionista que também ocupa posição na administração da companhia deve se abster de votar sobre proposta de ação de responsabilidade contra si. O impedimento se estende à empresa sobre a qual exerça influência preponderante, circunstância que deve ser avaliada “caso a caso”.

Fonte: Valor Econômico.

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