O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) negou o pedido da sociedade de participações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a BNDESPar, para que o regulador impedisse os irmãos Batistas controladores da JBS, de votar na assembleia de acionistas da empresa, marcada para sexta-feira.
O colegiado da CVM concluiu que, no momento, resta aos próprios acionistas avaliar se estão em situação de conflito de interesses com relação às deliberações em questão, devendo, se for o caso, absterem-se de exercer seu direito de voto na assembleia. A decisão acompanhou a análise de Superintendência de Relações com Empresas (SEP).
A assembleia irá votar a adoção de possíveis medidas para a defesa de direitos e interesses da companhia, inclusive quanto às responsabilidades por prejuízos causados por administradores, ex-administradores e controladores envolvidos nos atos ilícitos confessados nos acordos de colaboração premiada.
Para a BNDESPar, os acionistas que também sejam administradores estariam impedidos de votar neste item. E a questão seria ainda mais grave tendo em vista a ocorrência de ilícitos praticados e expressamente confessados por Wesley ae Joesley Batista.
Outro item da assembleia é a inclusão de disposição estatutária que autoriza a JBS a indenizar e manter indenes seus administradores, conselheiros fiscais e funcionários que exerçam cargo ou função de gestão na companhia e suas controladas.
A BNDESPar considerou que Wesley e Joesley seriam beneficiários diretos dos contratos de indenidade, o que evidencia conflito de interesses que conduziria a impedimento de voto.
A área técnica observou que a propositura de ação de responsabilidade está expressamente prevista na Lei 6.404, e não existe, a princípio, ilegalidade na deliberação proposta.
A inclusão de disposição estatutária prevendo eventual indenização aos administradores também não caracterizaria, por si só, ilegalidade.
Fonte: Valor Econômico, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.