Construção da marca Agro Brazil Good For Nature é exibida na FIESP
20 de junho de 2018
Indústria de wagyu halal do Japão cresce à medida que o turismo muçulmano asiático aumenta
20 de junho de 2018

CVM acusa Joesley e Wesley por voto em AGO

Os irmãos Wesley e Joesley Batista votaram indiretamente, por meio da FB Participações – veículo por meio do qual controlam a JBS – para aprovar as próprias contas em assembleia geral ordinária (AGO) em abril de 2017, quando eram administradores da empresa, segundo acusação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que investiga o assunto. O Valor antecipou a abertura do processo sancionador em 4 de junho.

Na assembleia em questão, foram aprovadas as contas dos administradores referentes a 2016. Naquele ano, os irmãos eram donos de 100% do veículo de investimentos, que por sua vez, detinha 44,35% da JBS. Segundo o mapa de votação, a FB Participações aprovou o assunto utilizando 1.204.869.813 ações.

“Não há controvérsias em relação ao fato de que a FB Participações exerceu seu voto na referida deliberação”, diz o termo de acusação assinado pelo superintendente de relações com empresas da CVM, Fernando Soares Vieira.

O artigo 115 da Lei 6.404 determina que o acionista não poderá votar em assembleia para aprovar suas contas como administrador, ou laudo de avaliação ou algo que possa beneficiá-lo de modo particular ou que possa ter conflito de interesses com a empresa.

Em sua manifestação inicial à CVM, a empresa informou que a fatia da FB não era suficiente para aprovar sozinha a deliberação. Ressaltou que a holding não era uma sociedade unipessoal mas sim uma pessoa jurídica, com administração própria e competente para manifestar interesses independentes e diversos dos Batista.

Wesley e Joesley alegaram que a J&F é um “centro de interesses autônomo” e distinto de suas vontades. E por esse motivo, não seria possível afirmar que um ato da FB – um veículo da J&F – é um ato próprio dos seus controladores.

O fato de a FB não ser uma sociedade unipessoal não afasta a princípio a conclusão de que vontade da holding refletia a de seus controladores, também administradores da JBS na época, diz a acusação. “No presente caso concreto, os senhores Wesley e Joesley não conseguiram comprovar que não poderiam exercer a influência no voto a ser proferido pela FB”, conclui.

Entre os argumentos apresentados à CVM em suas manifestações iniciais, os irmãos disseram que a conduta adotada pela FB foi a mesma em todas as assembleias anteriores. Mas isso, para Soares, não implica a legalidade do fatos, embora possa ser uma circunstância a ser considerada em certos casos.

O termo de acusação lembra que Wesley e Joesley assumiram as obrigações pecuniárias da J&F no acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal. “Fica evidenciado que as citadas condutas ilícitas eram de conhecimento dos senhores Joesley e Wesley Batista, sendo que parte delas teria ocorrido no exercício de 2016, cujas contas foram aprovadas pela FB”, diz o documento.

Os Batista também alegaram que o impedimento do administrador votar indiretamente nas próprias contas foi divulgado pela primeira vez pela CVM em ofício em 2018, e por ser posterior à assembleia, não poderia ser considerado. A acusação também refutou o argumento, dizendo que a vedação é prevista em lei e foi apenas destacada no documento. Procurados, os irmãos não comentaram.

Fonte: Valor Econômico.

Os comentários estão encerrados.

plugins premium WordPress