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CVM acusa JBS e Wesley Batista em novo processo

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) concluiu os inquéritos inicialmente instaurados que envolviam investigações mais aprofundadas a respeito da atuação da JBS à luz da delação premiada dos controladores, os irmãos Wesley e Joesley Batista. Com isso, abriu novo processo sancionador sobre a compra de derivativos de dólares antes da divulgação do acordo feito pelos executivos. Além de Wesley, então presidente da JBS, e a empresa de carnes, são acusadas a Seara, subsidiária da JBS, e a Eldorado Celulose, controlada pela J&F.

Wesley Batista, única pessoa física envolvida no caso, foi acusado por ter ordenado a compra de contratos derivativos de dólares com uso de práticas não equitativas para operações em nome da JBS, Seara Alimentos e Eldorado entre 5 e 17 de maio de 2017 – dias antes e na data da divulgação da delação.

Já JBS, Seara e Eldorado foram acusadas por terem sido beneficiárias dos negócios, também com uso de práticas não equitativas. As datas das operações de cada uma delas é que teriam sido diferentes, sendo JBS entre 5 e 17 de maio, Seara no dia 10, e Eldorado entre os dias 9 e 16.

Segundo a regulação, a prática não equitativa ocorre quando resulta um tratamento para qualquer das partes, em negociações com valores mobiliários, que a coloque em uma indevida posição de desequilíbrio ou desigualdade em face dos demais participantes da operação.

A acusação por prática não equitativa, uma infração administrativa, foi considerada positiva para os acusados, avaliou uma fonte próxima à JBS. Wesley e as companhias não foram acusadas de insider trading. A estratégia de defesa da JBS é provar que não se trata de insider trading porque não houve negociação de um ativo de emissão da companhia.

No âmbito da CVM, depois de receber as defesas dos acusados, será escolhido o diretor relator e o caso pode ir a julgamento, mas não há prazo específico. Se houver condenação, a multa pode ser até três vezes a vantagem obtida ou o prejuízo evitado. Outras penalidades previstas são advertência ou inabilitação.

Fonte: Valor Econômico, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

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