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Confira a Série “Entendendo o Código Florestal” – Parte 1 – A lei no tempo e o novo Código Florestal

O Código Florestal atual prevê regras avançadas para proteger as florestas, como a obrigação de se preservar áreas ao longo dos rios, morros e encostas (as chamadas Áreas de Preservação Permanente - APPs) e outras porções de terra importantes para a conservação ambiental, que recebem o nome de Reserva Legal (RL). Por que, então, é preciso alterá-lo? Mais ainda, por que há uma verdadeira guerra de argumentos vindos de diversos grupos, que parecem colocar em polos opostos a proteção das florestas e a produção de alimentos e energia?

O Código Florestal atual prevê regras avançadas para proteger as florestas, como a obrigação de se preservar áreas ao longo dos rios, morros e encostas (as chamadas Áreas de Preservação Permanente – APPs) e outras porções de terra importantes para a conservação ambiental, que recebem o nome de Reserva Legal (RL). Por que, então, é preciso alterá-lo? Mais ainda, por que há uma verdadeira guerra de argumentos vindos de diversos grupos, que parecem colocar em polos opostos a proteção das florestas e a produção de alimentos e energia?

As regras em vigor são, teoricamente, suficientes para proteger as florestas, mas existem elementos que dificultam a aplicação dessa lei e a torna complexa e desconectada da realidade brasileira. O principal elemento que inviabiliza a aplicação do Código Florestal decorre da desordenada ocupação da terra no Brasil e do não reconhecimento da lei à época em que determinada área foi desmatada.

Os tradicionais argumentos de que uma fazenda foi aberta pelo bisavô ou avô, e que na década de 1980 era preciso desmatar para conseguir o crédito do banco são válidos em inúmeros casos. Em ambos, se a fazenda foi desmatada seguindo as leis da época, não é possível exigir a recuperação dessas áreas de acordo com o que pede o Código Florestal atual, nem com as regras que serão criadas pela nova lei.

Apesar de vários argumentos contrários, que defendem a obrigatoriedade de se replantar as florestas, o direito reconhece que uma nova lei não pode voltar no tempo para impor suas obrigações. Dessa forma, o produtor no Cerrado, que abriu uma área em sua fazenda antes de 1989 – data em que a lei expressamente passou a exigir uma área de Reserva Legal de 20% em todo o bioma – não pode ser obrigado a recuperá-la agora. Para isso, é preciso que o produtor comprove que desmatou seguindo as leis vigentes na época.

A irretroatividade da lei é essencial para tornar o novo Código Florestal aplicável e acabar com a insegurança jurídica que acomete milhões de produtores, por conta de processos judiciais, multas e a impossibilidade de regularização das propriedades. Na realidade, a atual e indistinta criminalização de todos os produtores, sem levar em consideração quem abriu áreas de acordo com a lei da época e quem realmente desmatou ilegalmente, é o grande obstáculo para a regularização das propriedades no Código vigente.

Sem a irretroatividade da lei, o produtor não tem estímulos nem segurança para respeitar as leis vigentes, pois caso ela mude no futuro, ele será penalizado por a ter respeitado – e isso não faz sentido algum.

O reconhecimento de que muitas áreas não serão reflorestadas justamente porque a lei era diferente ao longo do tempo é uma dificuldade para aqueles que olham a reforma do Código Florestal apenas pelo aspecto ambiental. Essas pessoas não enxergam, no entanto, que sem a irretroatividade da lei muita gente será punida no presente por ter seguido as regras do passado e que a regularização das propriedades agrícolas será prejudicada.

A legislação ambiental brasileira evoluiu muito nos últimos 30 anos e deve continuar evoluindo. Se hoje o Brasil possui 63% de áreas cobertas por vegetação nativa, isso se deve em parte à evolução legal e em parte aos ganhos de produtividade e de eficiência na agricultura brasileira, que produz mais usando menos terra. Nesse sentido, incentivar a regularização das propriedades agrícolas torna-se essencial como ferramenta de controle e gestão das áreas de floresta e das áreas produtivas, e isso depende do reconhecimento da lei no tempo.

A irretroatividade da lei é uma importante mudança contemplada pelo texto do novo Código Florestal aprovado pela Câmara dos Deputados, a ser debatido no Senado. Reconhecê-la é essencial para dar segurança jurídica à nova lei, o que se faz necessário para tornar o novo Código Florestal aplicável e adequado ao Brasil atual. Caso isso não aconteça, a desordem em relação à regularização fundiária permanecerá, o que é ruim para toda a sociedade.

Não se deve confundir a irretroatividade da lei com as obrigações expressas pela lei atual. A irretroatividade protege apenas aqueles que respeitaram a lei, mas em nenhum momento acoberta aqueles que não a cumpriram, em qualquer período de tempo.

A aprovação de uma lei avançada, que definitivamente equilibre a conservação das florestas e a produção de alimentos é o pilar necessário para incentivar a regularização ambiental de mais de 5 milhões de propriedades agrícolas brasileiras. Se isso for possível, o Brasil terá, pela primeira vez em sua história, uma fotografia detalhada das florestas, das fazendas e da população que vive nesses ambientes interdependentes. Para isso, a irretroatividade da lei é necessária, já que quem respeitou a lei no passado, não deve ser punido no futuro.

As informações são da Redeagro, resumidas e adaptadas pela Equipe BeefPoint.

0 Comments

  1. Julio Cezar Rebes de Azambuja Filho disse:

    E onde fica o Bioma Pampa nessa História?

    Que providências estão tomando os homens da lei para conservar este Bioma?

    Sendo que o Bioma Pampa é uma das poucas regiões do mundo onde se consegue manter a biodiversidade com um bom nível de produção pecuária. E pelo que se sabe é isso que o mercado consumidor anda buscando.

    O Brasil é grande e o extremo sul requer atenção!!!

  2. Carlos Alberto Anastacio Filho disse:

    Na decada de 60 do seculo passado fomos pressionados pelo extinto IBRA  e instados a desmatar e a tornar "produtiva" nossa propriedade rural no cerrado do então Mato Grosso, hj, no MS…Após a Revolução de 1964, os governos militares, nacionalistas, inspirados na doutrina da Segurança Nacional, finaciaram-nos atravéz do Prodoeste a ocupação e desbravamento de nossa fazenda! Hj o Governo de Dilma Roussef nos ameaça com o incremento dos indices de produtividade ao mesmo tempo q guarnece os invasores e vandalos dos laranjais…(lembram-se da Cutrale?)

    Assim o fizemos sob sangue, suor e lagrimas, e hj, a quarta geração de meu avô imigrante italiano,Vicente Anastacio, meu filho Leandro, é criminalizado, massacrado e até ofendido pela Midia entreguista e tendenciosa q carrega a falsa bandeira do (pseudo)Ambientalismo, impregnado de interesses economicos inconfesáveis…

    Ora, somos atualmente 194 milhões de almas q, por não fazermos fotossintese, temos q comer, gerar emprego e renda…

    As terras produtivas e a água doce já são o óbice dos 4 bilhões de chineses e de outros tantos muçulmanos, asiáticos…

    Os Senadores desta Republica Federativa pretendem fazer do País uma enorme "Raposa Serra do Sol" ou um enorme resort tropical para o deleite dos mesmos irlandeses q tentaram embargar o nosso agronegócio?

    Queremos q nos deixem trabalhar sossegados, em paz, q deixem de nos incomodar, para q tenhamos segurança de q o produto de nosso trabalho nos pertencerá!

    O lema hj no Brasil é "fazendas lá…florestas aqui…"

    A quem interessa?

  3. Leonardo Siqueira Hudson disse:

    Excelente abordagem do tema.
    Resume com exatidão o que é necessário fazer para que o Brasil venha a se consolidar como o celeiro do mundo, mantendo mais de 60% de áreas preservadas.

    Leonardo Hudson
    Exagro

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