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Confira a Série ´Entendendo o Código Florestal´ – Parte 3: Áreas de Preservação Permanente (APPs)

As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são um dos principais temas da reforma, e a proposta deste artigo é mostrar como essas áreas são tratadas pelo Código atual e como se espera que elas sejam reguladas pelo novo Código Florestal. Áreas ao longo de rios e cursos d´água, montanhas e morros, áreas alagadas, áreas próximas a dunas e mangues possuem importantes funções ambientais, como proteger o solo, a água, a vida animal, vegetal e humana, além de outras ações que a natureza presta ao homem, conhecidas por serviços ambientais. Por essas razões, conservar as APPs com sua vegetação nativa é tão essencial.

As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são um dos principais temas da reforma, e a proposta deste artigo é mostrar como essas áreas são tratadas pelo Código atual e como se espera que elas sejam reguladas pelo novo Código Florestal. Áreas ao longo de rios e cursos d´água, montanhas e morros, áreas alagadas, áreas próximas a dunas e mangues possuem importantes funções ambientais, como proteger o solo, a água, a vida animal, vegetal e humana, além de outras ações que a natureza presta ao homem, conhecidas por serviços ambientais. Por essas razões, conservar as APPs com sua vegetação nativa é tão essencial.

A lei atual prevê medidas mínimas para as APPs, que variam de 30 metros para rios de até 10 metros de largura, até 500 metros para rios com largura superior a 600 metros. Isso significa que se um rio cortar uma fazenda, o proprietário deverá proteger a vegetação nativa em uma área de no mínimo 30 metros em toda a extensão da propriedade, sem utilizar essa área economicamente. A Constituição Federal, lei fundamental do País, prevê que a responsabilidade de preservar as áreas de vegetação nativa deve ser compartilhada pela sociedade e pelos entes públicos (estados e Governo Federal). A prática, no entanto, como ilustrada no exemplo acima, mostra que o custo de preservação recai integralmente sobre o dono da terra em que a vegetação nativa se encontra.

Não há dúvida de que as APPs são importantes e devem ser conservadas, principalmente em locais onde existam riscos de alagamento, de desmoronamento, ou de contaminação do lençol freático. Além disso, nos casos de áreas ao redor de nascentes, nos topos de morro e áreas com declividade acentuada, nas áreas próximas a dunas e manguezais, esses locais devem ser protegidos, seja numa propriedade rural, seja numa zona urbana. No entanto, a fotografia do Brasil mostra que em muitas regiões as APPs não estão protegidas. Resolver esse problema é um dos maiores desafios para o novo Código Florestal. Em várias partes do País, café, mandioca, arroz, banana, maçã, uva e outros alimentos são produzidos em áreas de morro, encostas, regiões ribeirinhas e áreas alagadas. A maioria dessas áreas foi desmatada há décadas por bisavôs e avôs dos proprietários, principalmente nas regiões sul e sudeste.

Olhando com mais detalhe para o descumprimento da conservação de APPs, verificam-se diferentes cenários no País. Existem áreas que deveriam ser APPs que são utilizadas para a produção de alimentos e são, portanto, ilegais pois deveriam ter sido preservadas. A ocupação desordenada da terra no Brasil, os desmatamentos ilegais e a falta de aplicação do Código Florestal atual ajudam a explicar essa situação.

Existem também APPs que foram desmatadas e depois foram abandonadas. Estas são áreas improdutivas e que por não possuir vegetação nativa, não desempenham funções ambientais como proteger o solo contra desmoronamentos, alagamentos, e servir como refúgio para os animais.

Há ainda o caso da ocupação de APPs em áreas urbanas, principalmente em encostas e morros , que deveriam ser recuperadas e mantidas pelo setor público, mas que não o são. Vale lembrar, que tanto no Código atual como no texto aprovado pela Câmara, APPs urbanas podem ser especialmente reguladas pelo poder público, o que significa, em certos casos, desocupar um morro habitado e cabe ao poder público dar opções para os moradores. Na verdade, é essencial que as APPs urbanas sejam tratadas como uma categoria específica, muito diferente de APPs rurais.

O que a sociedade precisa saber é que mudar o Código não significa desmatar mais APPs, pois a idéia principal do novo texto é reorganizar as propriedades rurais para que elas cumpram seu papel de proteger o meio ambiente e a produção. É necessário que se reconheça que é possível produzir alimentos em algumas APPs, desde que sejam adotadas práticas conservacionistas, solucionando-se, assim, o problema que afeta indistintivamente todos os agricultores, sejam ele médios e grandes, assentados, e também as populações ribeirinhas. Deve-se manter a produção em áreas que não sejam sensíveis do ponto de vista ambiental, e evitar que milhares de produtores tenham de abrir mão de suas produções.

Reconhecer a possibilidade de produção em APPs em alguns casos , isso não significa dizer que todas as APPs serão liberadas da obrigação de replantar a vegetação nativa ou permitir sua regeneração, principalmente em se tratando de áreas de risco. O uso econômico dessas áreas deverá ser somente a exceção, enquanto milhões de hectares serão recuperados, o que trará benefícios evidentes para a conservação da água, do clima e da biodiversidade.

O que faz mais sentido: exigir a recuperação de todas as APPs e criar um grave problema social? Ou permitir que em alguns casos – quando não houver risco ambiental -, as áreas continuem sendo utilizadas para a produção, desde que adotados critérios de conservação da água e do solo?

A própria pesquisa feita pelo DataFolha aponta que 66% das pessoas entrevistadas entendem que é possível continuar produzindo em algumas APPs, desde que sejam adotadas boas práticas que garantam o equilíbrio com o meio ambiente. Apesar desse número não ser divulgado como fruto da pesquisa, ele reforça que reconhecer a produção de certas culturas em APPs é essencial para o Brasil. Para isso, basta que no texto aprovado pelo Senado a recuperação de APPs seja a regra, enquanto o uso dessas áreas seja a exceção.

As informações são da RedeAgro, resumidas e adaptadas pela Equipe BeefPoint.

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