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Código Florestal – Novo foro, novos debates

O produtor rural deve acionar as instituições que os representam e segundo continuar se preparando para a inscrição no CAR. A preparação para muitos imóveis é demorada e, portanto, iniciar desde já o trabalho de coleta de dados e o enquadramento mais favorável é recomendável. Por Antonio de Azevedo Sodré, advogado, ambientalista, produtor rural.

Por Antonio de Azevedo Sodré*

Após anos de longos debates democráticos no Congresso Nacional, a aprovação do novo Código Florestal terminou 2012 com discussões acirradas, mas com duas leis e um decreto estabelecendo um novo marco regulatório.

Insatisfeita com o resultado da votação das leis, uma subprocuradora da PGR Procuradoria Geral da República entrou com três ADINs- Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF.

Em entrevista teria dito que entrara com três ações diferentes na tentativa de ampliar as possibilidades de pelo menos uma delas cair com um relator mais favorável à causa do meio ambiente. Em direito isto é considerado litigância de má fé.

É um direito de a subprocuradora agir diante da constatação de uma inconstitucionalidade ou de uma ilegalidade. Está no seu papel. Não é lícito nem usar de má fé, nem alegar a seu favor fato incontroverso. A prova de que muitas ONGs agiram no Congresso Nacional e junto à mídia em favor das teses ditas ambientalistas é fato incontroverso. A ingerência estrangeira foi amplamente provada durante a tramitação do projeto de lei, inclusive pela imprensa nacional e ainda hoje esta nos sites das organizações estrangeiras interessadas em reduzir a nossa produção agrícola que concorre com a produção deles.

As ADINs buscam rediscutir 23 dispositivos do novo Código Florestal sobre o tratamento dado às Áreas de Preservação Permanentes (APPs), a suposta redução da reserva legal, bem como a adequação para quem suprimiu áreas de vegetação.

A nosso ver, ao contrário do que tem sido veiculado, esse “novo” debate será muito útil, não só para a proteção das nossas áreas verdes, mas para toda a sociedade.

Explico.

O Ministério Público tem por função institucional atuar na defesa da ordem jurídica e na fiscalização do cumprimento das nossas legislações. Dessa forma, quando entende haver um erro é seu dever questionar a constitucionalidade de novas normas jurídicas, como é o caso do novo Código Florestal.

Com isso, o STF resolverá definitivamente essas questões controvertidas, de forma pulverizada, visto que cada ADIN foi distribuída para três ministros diferentes, quais sejam Min. Luiz Fux; Min. Gilmar Mendes e Min. Rosa Weber a menos que os processos sejam unificados o que é provável.

A intenção da PGR ao ingressar com três ações foi justamente para “ter mais chance de êxito”, conforme declarado pela procuradora Sandra Cureau, subscritora das ações. É difícil saber como isso tudo se desenrolará, especialmente pelo fato de que a referida declaração não teria sido muito bem recebida pelo STF, bem como por haver pedido cautelar de suspensão da eficácia dos dispositivos questionados que, se concedida, gerará um conflito intertemporal de leis.

O Brasil estava precisando rever o seu código florestal especialmente pelo aspecto ambiental, para melhorar a proteção ambiental, e isto foi feito. O código anterior era inexequível, mais de 90% das propriedades rurais estavam irregulares o mesmo ocorrendo com os municípios. Portanto, a lei então em vigor não alcançava a proteção desejada por ser inexequível. O novo Código Florestal traz a viabilidade que o meio ambiente precisa.

O principio do não retrocesso de normas ambientais, que inclusive é largamente defendido pelo Min. do STJ Herman Benjamim e que foi utilizado como base para as ADINs propostas pela PGR não se sustenta diante de princípios constitucionais maiores.

O novo Código Florestal traz maior proteção para o meio ambiente, não por ser mais ou menos rígido, mas por ser aplicável e factível. Trata-se do código mais protetivo do mundo em relação à proteção das florestas nativas. O território nacional é coberto de florestas em 61% de sua área total

Neste momento o produtor rural deve primeiro acionar as instituições que os representam e segundo continuar se preparando para a inscrição do seu imóvel no CAR Cadastro Ambiental Rural, pois seja qual for a decisão das ADINs a exigência será mantida por não estar sendo questionada. A preparação para muitos imóveis é demorada e, portanto, iniciar desde já o trabalho de coleta de dados e o enquadramento mais favorável é recomendável.

Esperamos que a decisão do STF mantenha a segurança jurídica que o novo Código Florestal trouxe para aqueles que produzem os alimentos que a nossa população tanto precisa.

Antonio de Azevedo Sodré é advogado, ambientalista, produtor rural.

3 Comments

  1. celso de almeida gaudencio disse:

    Artigo importante no momento de decisão.
    “O código anterior era inexeqüível, mais de 90% das propriedades rurais estavam irregulares o mesmo ocorrendo com os municípios. Portanto, a lei então em vigor não alcançava a proteção desejada por ser inexeqüível”.

    Inexeqüíveis devido aos aumentos desmesurados nas normas florestais ocorridas após 1986 no estabelecido em 1965.

    Teme-se, que continue inexeqüível ao quantificar a mata ciliar, não souberam diferenciar curso d’água, de 40 centímetros de largura, de um de 9 metros largura, por mais elementar que seja a diferença. Aqueles que estavam quites com a lei tornam-se ilegais, quando exigem absurdamente o perímetro de localização geográfico da proteção florestal e não os ditames normais, no momento da averbação.
    A onipotência imposta no Código Florestal desqualifica e ignora os sistemas atuais de produção rural, inclusive a tecnologia desenvolvida pelas instituições de pesquisa e ensino que foram geradas nas ultimas décadas. Distorcem até ao adotar biomas nos quais até o Parque do Iguaçu fica na costeira “Mata Atlântica” e não no “Domínio Ecológico Florestas e Campos Meridionais” (Embrapa, ECO 92).

  2. celso de almeida gaudencio disse:

    INTERPRETAÇÃO DA LEI

    Somente as propriedades que disponham APP inteiramente constituída podem somar essas áreas até completar os 20% de RL, nos demais casos isso não será possível.
    Essa afirmação é correta?

  3. Luís Zanetti disse:

    Está disponível no site http://www.ambiente.sp.gov.br/car o sistema para cadastramento no CAR Paulista.
    Parece que não tem como inserir a temporalidade que trata o artigo 68 do Novo Código Floresta, isentando de Reserva Legal as propriedades que foram abertas segundo a legislação da época.
    Analisando o manual pergunto como a imensa maioria dos produtores, especialmente os pequenos, vai proceder para fazer isso: “desenhando sobre a imagem ou carregando o shapefile correspondente através de upload de arquivo. Shapefile é um formato de arquivo, contendo dados geoespaciais, usado por Sistemas de Informações Geográficas – SIGs.”?

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