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CMN define cronograma para registro obrigatório de CPRs

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu o cronograma para registro obrigatório das Cédulas de Produto Rural (CPR) a partir de 2021 de acordo com valores pré-estabelecidos.

Conforme o Valor adiantou, apenas os títulos acima de R$ 1 milhão deverão ser registrados ou depositados entre 1º de janeiro e 30 de junho do ano que vem. De 1º de julho a 30 de junho de 2022, a regra valerá também para emissões superiores a R$ 250 mil. Só papéis inferiores a R$ 50 mil serão dispensados de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2023.

A partir de 2024, todas as CPRs deverão ser registradas ou depositadas em entidade autorizada pelo Banco Central. Todas as CPRs emitidas em favor de instituições financeiras, ou que venham a ser adquiridas posteriormente por elas, deverão ser registradas ou depositadas, independentemente do valor da emissão, de imediato.

Segundo o Banco Central, “tais valores foram estipulados tomando-se como referência os tíquetes médios de emissão de CPR de produtores rurais de grande, médio e pequeno porte”. Assim, diz a instituição, “a regra leva em consideração, ainda que de forma indireta, o porte e a capacidade técnica de quem emite”.

O presidente-executivo da Associação das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), André Nassar, defendia que apenas agricultores familiares fossem dispensados do registro das CPRs.

A entidade, que reúne as principais tradings que financiam os produtores e transacionam com esses títulos, acredita que o critério utilizado para escalonar a obrigatoriedade do registro vai “dividir” a cédula e estimular o mercado a pulverizar a emissão dos títulos em valores menores com o intuito de driblar a burocracia e o custo de registro.

“Essa pulverização dos títulos não registrados enfraqueceria os princípios que nortearam a Lei do Agro e, consequentemente, poderia abrir espaço para movimentos que ainda buscam relativizar a importância do registro das CPRs em ambientes transparentes e seguros. Ao definir a dispensa pelo valor individual da cédula, a regulamentação estará, mesmo que não intencionalmente, intervindo no processo de emissão dela”, disse Nassar recentemente ao Valor.

Para o secretário-adjunto de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, José Angelo Mazzillo Júnior, o registro da CPR é indispensável para expandir o crédito para o setor. “Dará visibilidade das finanças do produtor ao investidor que ainda não opera com o agro por falta de informação e transparência, além de mitigar riscos de desvios de conduta dentro das gavetas”, afirmou ao Valor.

Já o especialista em crédito rural e consultor da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Ademiro Vian, avalia que o tema ainda é muito complexo e oneroso aos produtores e que mais de 80% das empresas não estão aptas a cumprir essas exigências.

Fonte: Valor Econômico.

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