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CAR é prorrogado para produtores rurais com até 4 módulos fiscais

Uma medida provisória assinada pela presidente da República, Dilma Rousseff, prorrogou para o dia 05 de maio de 2017 o prazo para que os imóveis com até quatro módulos fiscais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A MP n° 724 foi publicada do Diário Oficial de hoje.

A prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) vale apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares.

A medida  foi uma maneira de ampliar a inclusão dos agricultores familiares. O Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores, mas os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos após hoje, quando vence o prazo do CAR para os demais proprietários rurais, não terão acesso aos benefícios vinculados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

A expectativa é que mais de três milhões de imóveis rurais façam o cadastro e que a área cadastrada alcance 330 milhões de hectares até o final do dia.

Fonte: Valor Econômico, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

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