A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) uma emenda à Medida Provisória 958/2020 que estabelece um limite para a cobrança dos cartórios no registro de garantias para operações de crédito rural.
Segundo o texto, é vedado cobrar custas e emolumentos de valor superior a R$ 250,00 para registrar garantias vinculadas às cédulas de formalização das operações de financiamento rural. A proposta segue para votação no Senado.
Na semana passada, o Congresso Nacional já havia derrubado um veto presidencial e determinado que as taxas cobradas dos produtores para registro das garantias serão de no máximo 0,3% do valor do empréstimo concedido.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) destacou que a medida é importante, mas estabelece um limite percentual, o que ainda pode gerar cobranças altas, e por isso quer um teto é claro e linear dos custos cartoriais, como prevê a MP.
Também foi incluída e aprovada no texto final da MP uma emenda do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) que permite aos bancos aceitar o leite e o rebanho de vacas como garantia de empréstimos destinados a investimento ou custeio tomados por produtores de leite.
Fonte: Valor Econômico.