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Cai a obrigatoriedade da contratação do seguro rural para o produtor obter crédito

O poder público não poderá estabelecer nenhuma regra que obrigue o produtor a contratar o seguro rural para ter acesso ao crédito de custeio agropecuário. A medida faz parte da lei 13.195 publicada esta semana no Diário Oficial da União. 

A instituição financeira que exigir a contratação de apólice de seguro rural como garantia para a concessão de crédito rural fica obrigada a oferecer ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras. Pelo menos uma delas não poderá ser de empresa controlada, coligada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora. O intuito é coibir a chamada “venda casada” pelos bancos.

Segundo a lei, o agricultor pode escolher a apólice de mercado que lhe convier.

Fonte: Mapa, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

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