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Cade dá mais 90 dias para julgar caso JBS-Rodopa

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) prorrogou por mais 90 dias o prazo de análise do caso JBS-Rodopa. No processo, o tribunal do órgão antitruste terá que julgar a locação pela JBS de três unidades de abate de bovinos do Grupo Proteínas, do qual fazem parte os frigoríficos da Rodopa, localizadas em Santa Fé do Sul (SP), Cassilândia (MS) e Cachoeira Alta (GO).

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) prorrogou por mais 90 dias o prazo de análise do caso JBS-Rodopa.

No processo, o tribunal do órgão antitruste terá que julgar a locação pela JBS de três unidades de abate de bovinos do Grupo Proteínas, do qual fazem parte os frigoríficos da Rodopa, localizadas em Santa Fé do Sul (SP), Cassilândia (MS) e Cachoeira Alta (GO).

Em maio, a Superintendência-Geral do Cade concluiu parecer em que sugere a imposição de condições ao negócio ou a sua reprovação. A SG não indicou quais seriam as condições, mas justificou a análise sob a alegação de que o Rodopa é um dos principais concorrentes nos mercados de abate e venda de carne bovina “in natura” no Brasil com “diferenciais competitivos e crescimento de participação nos últimos anos superior a outros agentes que atuam nesse segmento”. Como a JBS é a líder no setor, a SG argumentou que o negócio pode “representar a absorção de um concorrente relevante em um mercado formado majoritariamente por pequenos frigoríficos com poucas empresas capazes de se posicionarem como rivais efetivos”.

O caso foi notificado ao Cade em dezembro de 2013 e como o prazo inicial da legislação antitruste é de 240 dias para julgamento ele deveria ser levado ao plenário do Tribunal em breve. Mas, o relator do processo, Márcio de Oliveira Junior, determinou a extensão por mais 90 dias. Com isso, o Tribunal do Cade terá mais três meses para julgar o caso.

Nesse período, representantes das empresas poderão discutir um acordo com os integrantes do Cade para vender alguns ativos em troca da aprovação da operação. O prazo ampliado de 330 dias é o máximo que o órgão pode dar para julgar uma fusão ou aquisição.

Como Oliveira Junior está em férias o despacho dando a extensão do prazo foi lido pelo conselheiro Gilvandro Araújo na sessão dessa quarta-feira.

Fonte: Jornal Valor Econômico, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

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