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Benefício a açougues leva supermercados à Justiça

Contrariados com o tratamento tributário diferenciado conferido aos açougues desde o fim de junho, os supermercados paulistas decidiram ingressar com uma ação judicial contra o governo do Estado de São Paulo. A intenção das redes varejistas é conseguir a alíquota de 4% de ICMS que hoje é paga pelos açougues paulistas nas vendas de carnes. Atualmente, a alíquota média de ICMS dos supermercados está próxima de 6%.

Embora o decreto estadual que estabeleceu o regime especial de ICMS para os açougues tenha sido publicado no Diário Oficial do Estado de S. Paulo em 27 de junho, o imbróglio envolvendo supermercados e açougues teve origem em 1o de abril quando entrou em vigor o decreto 62.402, que extinguiu a isenção de ICMS nas carnes que beneficiava varejistas e consumidores desde meados de 2009.

Com a decisão, o varejo – incluindo os açougues – passou a pagar 11% de ICMS nas vendas de carnes e receberam um crédito outorgado de 7%. Na prática, isso significa que, quando adquire R$ 100 em carnes, o varejo tem um crédito tributário de R$ 7. Como as varejistas embutem uma margem no preço de venda da carne, a alíquota de 11% incide sobre o preço final. Assim, a alíquota efetiva é a diferença entre o valor a ser pago e o crédito apurado.

De acordo com a Associação Paulista de Supermercados (Apas), no caso dos supermercados a alíquota efetiva é, em média, de 6%.

Em tese, os açougues também pagariam a mesma alíquota, mas o Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado de São Paulo protestou contra a medida. De acordo com o presidente da entidade, Manuel Henrique Farias Ramos, a Secretaria da Fazenda foi acionada.

“Nossos contadores concluíram que pagaríamos 9,1% de ICMS. Obviamente, isso inviabilizava completamente os açougues”, argumentou. Diante da situação, disse Ramos, a Secretaria da Fazenda propôs o regime especial com a alíquota de 4%.

Procurada, a Secretaria da Fazenda informou que o regime especial de ICMS para os açougues foi feito para “simplificar” o recolhimento do tributo e para facilitar o trabalho do Fisco, dispensando o “confronto entre as informações do imposto devido sobre as operações tributadas e os créditos fiscais das operações anteriores”. Segundo a Fazenda, a medida não é aplicável aos supermercados porque eles comercializam diversos produtos.

Fonte: Valor Econômico, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

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